A Complementação de Carga Horária é um serviço disponibilizado pelos Conselhos Regionais de Biologia para profissionais que pretendem atuar na área técnica, mas ainda não comprovaram o cumprimento da carga horária mínima de componentes curriculares específicos da área. Esta carga horária mínima para fins de atuação, de acordo com a Resolução CFBio nº 300/2012, é de 2.400h para registrados que colaram grau até 31/12/15 e de 3.200h para quem colou grau de 01/01/16 em diante.

Do início do ano até 1º de agosto de 2016, a exigência de 3.200h, instituída em 2012, teve seu efeito suspenso, excepcional e temporariamente, pela Resolução CFBio nº383/2015. A finalidade foi permitir que os concluintes de 2015 que sofreram atrasos em razão das greves pudessem solicitar registro submetendo-se à regra anterior.

Finalizado esse período excepcional, voltou a viger o que determina a Resolução CFBio nº 300/2012: necessidade de comprovação de 3.200h de componentes curriculares de Ciências Biológicas para todos que colaram grau a partir de 01/01/2016.

Como complementar – Na complementação, o Biólogo deve comprovar a Formação Continuada em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde ou Biotecnologia e Produção. Para iniciar o serviço, o Biólogo deve enviar o Requerimento de Complementação de Carga Horária, cujo modelo está disponível no site do CRBio-08, junto com os documentos comprobatórios, que devem ser entregues ao Conselho presencialmente – em cópia, junto com os originais, para confirmação de autenticidade – ou por Correios – em cópias autenticadas.

Os documentos que podem ser apresentados para complementação constam na Resolução CFBio nº 300/2012:
a. Documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;
b. Certificados de cursos de Extensão, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas em 120 horas;
c. Certificados de conclusão de cursos de Especialização (pós-graduação Lato sensu) legalmente reconhecidos, acompanhados do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;
d. Diploma de Mestrado ou Doutorado obtido em curso de pós-graduação (Stricto sensu), reconhecido pelo MEC/CAPES, acompanhado do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;
e. Certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, na forma definida na Lei nº 11.788/2008, em área específica, na qual deve constar a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas, o supervisor ou o orientador responsável qualificado, com carga horária máxima a ser computada de 360 horas.