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O Conselho Regional de Biologia – 8ª Região enviou um documento a prefeitos de 180 municípios da Bahia informando sobre o embasamento legal para a atuação de biólogos em procedimentos de Licenciamento Ambiental. O texto assinado pelo presidente do CRBio 08, o biólogo César Roberto Góes Carqueija, foi encaminhado como Ofício Circular nº 420/2015 para todos os municípios baianos com mais de 20 mil habitantes, que, por lei, devem manter uma Secretaria do Meio Ambiente.

A ação faz parte da oposição do CRBio 08 às tentativas do Crea e do Confea de estabelecer uma reserva de mercado na área de licenciamento ambiental. No texto com fundamentação de doutrina, lei e julgados, o presidente demonstra ser infundada e inconstitucional a solicitação do outro conselho profissional para que Biólogos não realizem Cadastro Ambiental Rural (CAR), Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) e Licenciamento Ambiental Único (LAU).

O documento pode ser consultado aqui e, caso necessário, pode ser utilizado como fator de argumentação por biólogos de Bahia, Alagoas e Sergipe.