O Processo Eleitoral para escolha das Gestões dos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) baseia-se na participação e no voto direto dos profissionais registrados e em situação regular com o Conselho. O Sistema CFBio/CRBios desenvolve as eleições de forma semelhante a outros conselhos profissionais, com regras específicas na Lei 6.684/1979 e regulamentações pelo CFBio na Instrução Eleitoral editada a cada nova votação nas Regionais.

Com o objetivo de permitir a participação dos profissionais na candidatura e lembrá-los do regular exercício do dever de voto, o CFBio divulga a Instrução Eleitoral, nos meses que antecedem a votação, tornando públicas regras como: formação da Comissão Eleitoral, inscrição e deferimento das chapas, necessidade de quitação de débitos dos eleitores antes da votação, procedimento da votação, apuração e multa eleitoral. A Instrução Eleitoral para a gestão 2015/2019 do CRBio-08 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de agosto de 2014, repercutida no site do CRBio-05, e teve chamadas divulgadas nos jornais A Tarde, Gazeta de Alagoas e da Cidade, conforme determina a legislação.

A multa para os que não votaram consta na própria Instrução Eleitoral, com um percentual de 20% sobre a anuidade. O objetivo é fortalecer a participação dos Biólogos na escolha da direção do CRBio. As instruções sobre como proceder na votação foram enviadas para os endereços que constam no registro, por este motivo é importante que todos os profissionais mantenham atualizados seus dados, conforme determina o Código de Ética dos Biólogos. A justificativa eleitoral para os que não votaram poderia ser apresentada até o dia 28 de abril de 2015.