Foi prorrogado para o dia 29 de dezembro deste ano o prazo final para profissionais e empresas negociarem débitos e aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos (PRC) do Sistema CFBio/CRBios. Os interessados em participar do PRC têm a possibilidade de parcelar o débito e de obter descontos de até 100% em encargos de juros e multas. Confira abaixo algumas informações sobre o Programa, que foi criado por meio da Resolução CFBio nº 414/2016.

Como aderir?
Para aderir ao PRC, o Biólogo ou o representante da Pessoa Jurídica deve entrar em contato com a Tesouraria pelo e-mail tesourariacrbio8@crbio08.gov.br ou em atendimento presencial, informando em quantas parcelas deseja quitar o débito, e aguardar as diretrizes.

Como saber o valor da minha dívida?
O valor total de débitos está disponível no CRBio08 24h, no menu à esquerda, em Extrato de Débitos.

Em quantas parcelas o débito pode ser parcelado?
Em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, contanto que as parcelas de Pessoas Físicas não sejam em valor inferior a 50 reais e as de Pessoas Jurídicas não podem ser abaixo de 100 reais.

Quem pode participar do programa de Recuperação de Créditos(PRC)?
Pessoas Físicas e Jurídicas que desejem quitar dívidas com os Conselhos Regionais de Biologia.

Quais os descontos em encargos de juros e multas para quem aderir ao PRC?
As Pessoas Físicas e Jurídicas que aderirem ao PRC podem obter descontos de 100%, 75%, 50% e 25% em seus débitos com encargos de juros e multas, a depender da opção por quantidade de parcelas para pagamento da dívida, conforme tabela abaixo. As Parcelas de Pessoas Físicas não podem ser inferiores a 50 reais e as de Pessoas Jurídicas não podem ser abaixo de 100 reais. 

Quantidade de parcelas Porcentagem de desconto em encargos de juros e multas
À vista ou em até 03 parcelas 100% de desconto
De 04 a 12 parcelas 75% de desconto
De 13 a 24 parcelas 50% de desconto
De 25 a 60 parcelas 25% de desconto


Há incidência de juros e atualização monetária durante o parcelamento?
Isso só acontecerá no caso de atraso no pagamento das parcelas mensais. Neste caso, incidirão sobre os valores em débito, a partir do vencimento: atualização monetária calculada com base na variação do INPC/IBGE; multa de mora de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido; juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o valor corrigido.

Qual o prazo para solicitar adesão ao PRC?
O prazo do PRC do Sistema CFBio/CRBios terminou no dia 07/12/2017, mas foi prorrogado uma única vez para o dia 29/12/2017.

Quais tipos de débitos podem ter o pagamento negociado e/ou parcelado no PRC?
Podem ser incluídos no PRC os débitos vencidos até 06/11/2016, de Pessoas Físicas ou Jurídicas, inclusive o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento administrativo anterior, na forma da Resolução CFBio nº 282/2012, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Estão incluídos no PRC os débitos com anuidades de Pessoas Físicas; anuidades de Pessoas Jurídicas; multas aplicadas em razão de infrações praticadas por Pessoas Físicas; e multas aplicadas em razão de infrações praticadas por Pessoas Jurídicas.