A Fiscalização do exercício profissional é uma responsabilidade dos Conselhos Profissionais prevista na Constituição Brasileira e em legislação específica. Um novo e moderno sistema de fiscalização foi iniciado nos estados da Bahia, Alagoas e Sergipe, em maio de 2014.

Contando com veículo para atividades de fiscalização externa já em 2014, a então Delegacia da Bahia, fiscalizou cerca de 400 empresas, vistoriando e emitindo Termos de Notificações e Autos de Infração para pessoas físicas e jurídicas em toda a Região Metropolitana de Salvador.

Para 2015, o agora CRBio08, tem como meta fiscalizar in loco mais de 1.000 empresas relacionadas as áreas de atuação profissional do biólogo, além de fiscalizar profissionais irregulares nos estados da Bahia, Alagoas e Sergipe.

É dever do Conselho fiscalizar para proteger a sociedade de profissionais ou leigos em exercício ilegal da profissão. É a partir da fiscalização que garantimos também a abertura do mercado de trabalho para o profissional Biólogo.

O Termo de Notificação e o Auto de Infração emitidos pelo seu Conselho, para profissionais e empresas, são instrumentos apenas de ajuste de conduta, não sendo registrados na Carteira Profissional de Biólogo. Somente o não atendimento aos prazos estabelecidos, poderá gerar abertura de processo ético-disciplinar, previsto na Lei Federal 6.684 e em legislação complementar.

Portanto, ao receber o agente fiscal em seu estabelecimento de trabalho, seja gentil e preste toda a informação solicitada. Profissionais em situação regular e em pleno gozo dos seus direitos previstos na Lei Federal 6.684, devem ter orgulho de ter uma profissão com um Conselho forte, que fiscaliza e garante o livre exercício profissional. A Sociedade e você próprio são os maiores beneficiários dessas ações.  Denuncie sempre que constatar irregularidades de pessoas físicas e jurídicas ao seu Conselho Profissional, dando a sua contribuição e fazendo parte deste importante processo.