O Conselho Regional de Biologia da 8ª Região (CRBio-08) ratifica que não há qualquer impedimento para atuação do Biólogo em Inventário Florestal, conforme regulamentado pelas normas do Sistema CFBio/CRBios, destacadamente as Resoluções CFBio n° 700/2024 e n° 480/2018, que dispõe sobre Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora.
O CRBio-08 segue tomando todas as medidas necessárias juntamente aos Órgãos e demais instâncias ambientais reguladoras e licenciadoras para assegurar o pleno exercício da profissão.
Biól. César Roberto Goes Carqueija
CRBio 27.013-08/D