O CFBio aprovou o Código de Ética do Profissional Biólogo através da Resolução nº 2, de 05 de março de 2002. As disposições do Código se aplicam às pessoas físicas e jurídicas e firmas individuais registradas nos Conselhos de Biologia, bem como aos ocupantes de cargos eletivos e comissionados.
O Código contém as normas éticas e princípios que devem ser seguidos pelos Biólogos no exercício da profissão. O Biólogo terá como princípio orientador no desempenho das suas atividades o compromisso permanente com a geração, a aplicação, a transferência, a divulgação e o aprimoramento de seus conhecimentos e experiência profissional sobre Ciências Biológicas, visando o desenvolvimento da Ciência, a defesa do bem comum, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida em todas suas formas e manifestações.
Toda atividade do Biólogo deverá sempre consagrar respeito à vida, em todas as suas formas e manifestações e à qualidade do meio ambiente. O Biólogo exercerá sua profissão cumprindo o disposto na legislação em vigor e na específica de sua profissão e de acordo com o “Princípio da Precaução” (definido no Decreto Legislativo nº 1, de 03/02/1994, nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º), observando os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.