As atribuições profissionais do Biólogo estão enumeradas, de forma geral, no artigo 2º da Lei que regulamentou a profissão e criou os Conselhos Federal e Regionais – a Lei 6.684/79:
1) Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
2) Orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade;
3) Realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
Coube ao CFBio, órgão regulamentador da classe profissional, criar uma norma que detalhasse estas funções. Na Resolução CFBio nº 227/2010, estão descritas as atividades que poderão ser exercidas, no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional:
1) Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento e recomendação;
2) Direção, gerenciamento e fiscalização;
3) Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento e condução de equipe;
4) Especificação, orçamentação, levantamento e inventário;
5) Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental e socioambiental;
6) Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento e auditoria;
7) Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio e serviço técnico;
8) Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação e responsabilidade técnica;
9) Importação, exportação, comércio e representação;
10) Manejo, conservação, erradicação, guarda e catalogação;
11) Patenteamento de métodos, técnicas e produtos;
12) Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo e controle quantitativo;
13) Provimento de cargos e funções técnicas.
O exercício dessas atividades ocorre dentro de três grandes áreas de atuação, conforme estabelecido também pela Resolução CFBio nº 227/2010.