A atuação do Biólogo em Inventário Florestal é plenamente respaldada pela legislação federal e por resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio).

De acordo com a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão, e com o disposto no art. 5º da Resolução CFBio nº 700/2024, em conjunto com a Resolução nº 480/2018, é assegurado ao Biólogo – seja bacharel ou licenciado com formação específica – o exercício de atividades no campo do meio ambiente e da biodiversidade.

Entre essas atividades, destaca-se a atuação na subárea de Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora, conforme previsto no art. 3º da Resolução CFBio nº 480/2018. Dessa forma, o profissional regularmente inscrito no CRBio-08 e adimplente com suas obrigações pode desenvolver legalmente Inventários Florestais, contribuindo com conhecimento técnico para a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais.

⚠️ Negar ou restringir a atuação do Biólogo nessa área é ilegal. Caso ocorra qualquer situação de impedimento ou questionamento indevido da habilitação profissional, o CRBio-08 orienta que seja realizada uma denúncia por meio dos canais oficiais.

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