A Resolução CFBio nº 733/2025 representa um avanço significativo na regulamentação da profissão de Biotecnologista no Brasil, ao reconhecer oficialmente os(as) Técnicos(as), Tecnólogos(as) e Bacharéis em Biotecnologia como profissionais das Ciências Biológicas, sujeitos(as) ao registro e fiscalização do Sistema CFBio/CRBios. Esta normativa preenche uma lacuna histórica, promovendo a inclusão formal de categorias profissionais fundamentais para o desenvolvimento da área, e confere segurança jurídica para o exercício de suas atividades, delimitando competências e responsabilidades conforme a formação e qualificação de cada grupo.

A estrutura da resolução está organizada de forma a reconhecer três categorias distintas: Técnico(a), Tecnólogo(a) e Biotecnologista, cada uma com atribuições específicas e proporcionalidade nas obrigações profissionais como, por exemplo, a definição da anuidade dos(as) técnicos(as) em 40% da dos profissionais de nível superior. Essa diferenciação contribui para o reconhecimento da diversidade de formações dentro da Biotecnologia, respeitando os limites de atuação de cada categoria conforme o currículo efetivamente realizado.

Entre os pontos de destaque, estão as amplas atribuições conferidas aos Tecnólogos(as) e Biotecnologistas, que abrangem desde pesquisa básica até o desenvolvimento de produtos e processos industriais, com ênfase em áreas como bioprospecção, bioenergia, biotecnologia agrícola e saúde. Essas atividades incluem a responsabilidade técnica por processos complexos, atuação em comitês de biossegurança, desenvolvimento de terapias avançadas e até a participação em processos de clonagem e biologia sintética. Já os(as) Técnicos(as) em Biotecnologia têm papel essencial no apoio laboratorial, controle de qualidade, cultivo celular, preparo de amostras e execução de procedimentos operacionais, inclusive podendo assumir responsabilidade técnica em empresas de pequeno porte, um reconhecimento inédito e estratégico, considerando a capilaridade da atuação técnica no país.

Outro ponto importante é o vínculo da atuação profissional com a formação efetivamente realizada, observando histórico escolar, formação continuada e carga horária mínima em áreas específicas, como no caso de quem deseja assumir responsabilidade técnica pela produção industrial biotecnológica. Isso evita o exercício de atividades para as quais o profissional não esteja habilitado, promovendo maior responsabilidade e qualidade nos serviços prestados. Ainda, a exigência de emissão de ART e a possibilidade de os profissionais figurarem como responsáveis técnicos por empresas reforçam o papel central desses profissionais no setor produtivo.

Por fim, ao estender aos Biotecnologistas os mesmos procedimentos administrativos aplicados aos Biólogos(as), como registro, descontos, isenções, e fiscalizações, o CFBio garante isonomia e integração regulatória, evitando a criação de sistemas paralelos e permitindo maior coerência nas ações de fiscalização e orientação profissional. A Resolução nº 733/2025, portanto, consolida um marco regulatório robusto, técnico e atual, adequado às exigências da Biotecnologia contemporânea, além de representar um passo estratégico para a valorização da carreira e o fortalecimento da identidade profissional do(a) Biotecnologista no Brasil.

Fonte: CFBio