O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou, em 5 de maio de 2025, a Resolução nº 734, que regulamenta o uso de procedimentos estéticos injetáveis e procedimentos estéticos por Biólogos(as) habilitados(as) em Biologia Estética. A medida representa um avanço significativo na consolidação da atuação dos profissionais da Biologia na interface entre estética e saúde, estabelecendo critérios técnicos, éticos e legais para uma prática segura, qualificada e responsável.

A Resolução estabelece que o(a) Biólogo(a) Esteta está autorizado(a) a realizar procedimentos e técnicas estéticas injetáveis, desde que devidamente habilitado(a), com certificações reconhecidas pelo MEC. Essa habilitação pode ser obtida por meio de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres, desde que incluam carga horária prática presencial supervisionada. Para os profissionais que não realizaram estágio curricular na área durante a graduação, será obrigatória a formação em pós-graduação nas áreas de Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética.

Entre os procedimentos permitidos estão: intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores, mesoterapia, microagulhamento, terapia celular e regenerativa, tricologia, aplicação de toxina botulínica, PEIM (procedimento estético injetável para microvasos), uso de fios de PDO e ozonioterapia. Todos os produtos e técnicas devem estar regularizados pela Anvisa, e os(as) Biólogos(as) devem seguir rigorosamente os protocolos de biossegurança e as normas do CFBio e da legislação vigente.

A nova norma também disciplina a prescrição de produtos para uso interno em centros e clínicas de estética, permitindo a indicação de substâncias como vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonoides, enzimas, peptídeos, toxina botulínica tipo A e outras classificadas como cosméticas, nutracêuticas e dermocosméticas, desde que com fundamentação técnica adequada e dentro dos limites ético-legais da profissão.

Além da execução dos procedimentos, o(a) Biólogo(a) esteta poderá atuar como responsável técnico, consultor(a), gestor(a) de clínicas e centros de estética, instrutor(a) de cursos e treinamentos, além de emitir laudos, pareceres e documentos técnico-científicos, sempre com identificação profissional e número de registro no CRBio da sua jurisdição.

A Resolução reforça ainda a vedação à realização de cirurgias plásticas, procedimentos invasivos e quaisquer práticas não regulamentadas para a profissão, com sanções previstas no Código de Ética do Biólogo em caso de descumprimento.

Com a publicação, a antiga denominação “Saúde Estética” é oficialmente substituída por “Biologia Estética”, que deverá constar nos Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) e demais documentos de habilitação emitidos pelos Conselhos Regionais de Biologia.

A Resolução nº 734 integra a Tríade da Biologia Estética, ao lado das Resoluções nº 725 e nº 726, publicadas em março de 2025. A Resolução nº 725 dispõe sobre os procedimentos e técnicas estéticas manuais, enquanto a nº 726 trata do uso de equipamentos e tecnologias aplicadas na área. Juntas, essas normativas estabelecem um arcabouço regulatório completo, técnico e ético para a atuação do(a) Biólogo(a) Esteta.

Com essa normativa, o CFBio reafirma o reconhecimento do(a) Biólogo(a) como profissional da saúde, respaldado por legislações nacionais, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e por normativas do Conselho Nacional de Saúde. A Resolução nº 734 amplia o campo de atuação dos(as) Biólogos(as) e contribui diretamente para a valorização da profissão em um setor em plena expansão no Brasil: a estética com base científica e foco em saúde.

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Fonte: CFBio