O Conselho Regional de Biologia – 8ª Região (CRBio-08) vem a público esclarecer que a exigência de Certidão Especial emitida pelo CREA a profissionais Biólogos por parte do INEMA, como condição para atuação em Inventários Florestais, Supressão de Vegetação e atividades afins, é ilegal e abusiva.

As atividades profissionais dos Biólogos são regulamentadas pela Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, e pelo Decreto nº 88.438,de 23 de junho de 1983, além das Resoluções editadas pelo Sistema CFBio/CRBios, que detém competência legal exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo. Assim, outros Conselhos Profissionais não possuem competência para regulamentar ou interferir nas atividades dos Biólogos, conforme estabelece a legislação federal.

O Conselho Federal de Biologia (CFBio), autarquia federal competente, já disciplinou por meio de resoluções específicas as áreas e atividades profissionais do Biólogo, incluindo aquelas relacionadas a Inventários Florestais, Supressão de Vegetação e atividades afins (Resoluções CFBio n°. 700/2024 e 480/2018).

Portanto, não há respaldo jurídico para que Órgãos ambientais estaduais exijam a apresentação de certidões emitidas por Conselhos alheios ao campo profissional do Biólogo, tampouco para restringir sua atuação em tais atividades, configurando-se tal exigência como violação à legalidade e tentativa de reserva de mercado.

O CRBio-08 repudia veementemente a disseminação e aplicação de comunicados internos, como o replicado abaixo (nº 00107121644, de 31/01/2025), que induzem agentes públicos à prática de condutas ilegais, em descompasso com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, além de contrariar os objetivos de eficiência e ampliação da oferta de serviços à sociedade.

Diante do aumento de relatos e evidências de condutas semelhantes em diversas Unidades Regionais do INEMA, o CRBio-08 informa que adotará todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais e junto ao Ministério Público, para assegurar o pleno exercício profissional dos Biólogos e coibir práticas institucionais que ultrapassem os limites legais da atuação administrativa e interfiram na autonomia técnica dos profissionais habilitados.

Lamentamos que tais posturas ainda encontrem respaldo em estruturas públicas que deveriam primar pela cooperação entre as profissões regulamentadas, e não pela fragmentação corporativa e favorecimento classista.

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Biól. Dr. César Roberto Góes Carqueija

Presidente

CRBio 27.013/08-D