Para atuação profissional, além de registrado e em dias com o Conselho, o Biólogo deve anotar suas atividades através da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme Resolução CFBio Nº 11/2003. A ART é a anotação das atividades desenvolvidas pelo profissional, seja na prestação de serviços ou por ocupação de cargo ou função. Para registrar uma ART o profissional deve acessar o “CRBio 24horas” no site do CRBio08 (www.crbio8.gov.br), com seu login (número do registro ou CPF) e senha, clicar em ART Eletrônica e proceder, conforme orientações, o preenchimento da mesma. Os profissionais dos estados da Bahia, Sergipe e Alagoas deverão cadastrar uma nova senha.

Finalizado o objeto da ART, por conclusão ou distrato, o Biólogo deve solicitar ao CRBio08 a baixa da ART referente à atividade desenvolvida ou ocupação de cargo ou função. Após a baixa eletrônica, o profissional deverá imprimi-la, datando e procedendo as assinaturas do contratante e contratado, com seus respectivos carimbos, e encaminhando o documento para o CRBio08.

Recebida a ART, o CRBio08 disponibilizará a mesma para o Acervo Técnico do profissional, que poderá emitir sua Certidão de Acervo Técnico (CAT), no “CRBio 24 horas”. A CAT é a comprovação profissional das atividades registradas nas ARTs. As certidões emitidas pelo site não tem custo para o profissional, podendo o profissional emitir uma CAT por dia.

As ARTs geradas pelos profissionais dos estados da Bahia, Alagoas e Sergipe até a data de 6 de janeiro de 2015 foram migradas para a nova intranet de cada profissional, acessada agora pelo site do CRBio08, e permanecem com a mesma numeração (5-xxxxx/ANO). A partir de 07 de janeiro de 2015, as ARTs começaram a ser liberadas com a numeração correspondente ao CRBio08 (8-xxxxx/ANO). Portanto todas as Anotações de Responsabilidade Técnica e acervo do profissional antes e depois da efetivação do CRBio08, estarão disponíveis no “CRBio 24 horas” – CRBio08.