“O município tem capacidade de fazer o licenciamento melhor e mais rápido”, diz secretário
Em entrevista exclusiva para o Conselho Regional de Biologia – 8ª Região, o secretário de Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler, fala sobre o processo de licenciamento ambiental, que determina que “Cabe ao Município o licenciamento de empreendimento ou atividade de impacto local, obrigando-se o mesmo a cumprir, para exercício desta competência, as condições de dispor de infraestrutura administrativa na área ambiental, de conselho municipal de meio ambiente e de equipe técnica especializada”. Para ele, o município tem capacidade de fazer isso “melhor e mais rápido”. “Ele (o município) conhece e está mais próximo da realidade local e conhece efetivamente essa realidade, o que permite uma tomada de decisão rápida e com qualidade. Há, ainda, a possibilidade de uma maior presença de controle e monitoramento”, acredita. Em breve, publicaremos entrevistas com representantes de empresas e entidades de proteção ao meio-ambiente para apresentarem seus pontos de vista sobre o assunto.
Confira entrevista completa com Eugênio Spengler:
Os municípios baianos dispõem de infraestrutura adequada, recursos humanos e financeiros para assumirem o licenciamento ambiental?
Primeiro, temos que considerar que as características econômicas e de demanda de cada município são diferentes. Temos municípios de perfil industrial, como Camaçari e Lauro de Freitas, e outros com perfil de serviços e agrícolas, mas a grande maioria dos municípios baianos são voltados para a agropecuária. Portanto, na constituição de uma equipe técnica é considerado qual a demanda que o município vai atender, para, assim, estabelecer claramente qual o tamanho e o perfil técnico da sua equipe, além de definir a formação que os técnicos deverão ter para atender com celeridade, e principalmente qualidade, as demandas de licenciamento local.
Quais são os requisitos mínimos para que um município possa assumir o licenciamento ambiental?
A legislação brasileira – especificamente a lei complementar n°140 e a resolução do conselho estadual do meio ambiente, que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local – não estabelece nenhuma exigência, a não ser a existência de conselho municipal de meio ambiente e de equipe técnica com capacidade para atender ao licenciamento local. Ela é bastante ampla, mas não nos cabe impor ao município uma estrutura mínima, porque isso seria uma interferência indevida, levando em consideração o pacto federativo. O município tem que ter as informações e a maturidade para saber qual o seu tamanho e o perfil da sua equipe, para que possa atender aquilo que é o licenciamento local. Outra especificidade do Programa de Gestão Ambiental Compartilhada da Bahia (GAC) é que o Conselho Estadual de Meio ambiente estabeleceu três níveis de complexidade: baixo, onde um técnico consegue atender o município; intermediário; e pleno, onde uma equipe multidisciplinar vai atender o município. A cidade pode optar por um desses níveis enquanto vai se estruturando para ter uma equipe mais completa para atender o licenciamento como um todo.
Quais a vantagens e desvantagens da municipalização do licenciamento?
A constituição brasileira estabelece que a gestão ambiental é concorrente, complementar e compartilhada. Então, é responsabilidade do município assumir aquilo que é de sua competência original para a gestão ambiental, e não só para o licenciamento ambiental. É uma questão de obrigação e estruturação do sistema nacional do meio ambiente, que determina que essa gestão ambiental é compartilhada e concorrente. Porém, obviamente, tem a vantagem de que há o aumento da presença de estruturas de meio ambiente pelo território baiano.
Uma das vantagens é a descentralização, que permite maior celeridade. O Inema hoje tem uma estrutura de pouco mais de mil funcionários, entre concursados, terceirizados e contratados temporariamente, para atender os 417 municípios da Bahia. Hoje, já temos 220 municípios que licenciam. Os empreendimentos de impacto local são menores e de muito interesse para o desenvolvimento dos municípios, e se o Inema for fazer tudo isso, haverá uma longa fila de espera. O município tem capacidade de fazer isso melhor e mais rápido, por que ele conhece e está mais próximo da realidade local e conhece efetivamente essa realidade, o que permite uma tomada de decisão rápida e com qualidade. Há, ainda, a possibilidade de uma maior presença de controle e monitoramento. Quanto mais próximos nós estivermos daquilo que acontece, maior capacidade de atendimento de problemas, convencimento, normas e educação ambiental, tendo com isso um ganho ambiental fundamental.
Eu não acho que haja desvantagens na municipalização do licenciamento ambiental. Acredito que há riscos, como a fragmentação do processo. Enquanto não conseguirmos integrar as informações do que é licenciado e gestado pelo município com o sistema estadual de informações ambientais e, consequentemente, a integração com o sistema nacional de licenciamento ambiental, nós corremos um risco de grande fragmentação no sistema.
Outra desvantagem é a fragilidade econômica dos municípios, que acabam tendo oscilações grandes em relação às equipes técnicas em momentos de crise econômica, como a que estamos tendo agora. Por isso, o estado está propondo uma organização via consórcios intermunicipais, e através deles vamos repassando além de equipamentos, e recursos para que os consórcios contratem técnicos afim de reforçar as equipes municipais. Isso tem dado certo, e hoje já temos oito consórcios organizados para fazer o licenciamento ambiental e com convênios que estão repassando mais de R$4 milhões de reais para o reforço dessas equipes técnicas.
O que muda no processo de licenciamento a partir da municipalização?
Não muda. O que se ganha é a qualidade, agilidade e efetividade de análise ambiental, e também a questão da maior presença do estado.
Qual o prazo dado de adequação para que os municípios que não possuem os requisitos possam assumir o licenciamento ambiental?
Não existe um prazo, ele precisa é informar. A princípio – com a publicação da lei complementar 140 e da resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiental (Cepram), que tratou da competência local para o licenciamento ambiental, estabelecendo quais são as atividades e empreendimentos de impacto local – todos os 417 municípios deveriam começar a licenciar. Porém, sabemos que muitos têm dificuldade. A lei diz que o munícipio que não possuem requisitos, devem se declarar ao estado não-capazes, afirmando que tem não capacidade instalada e técnicos, o que permite o estado agir supletivamente.