O Senado aprovou, em votação simbólica, na terça-feira (17) uma medida provisória que amplia para 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O cadastro é um registro eletrônico obrigatório que serve como base de dados para que o governo faça o monitoramento e o controle do desmatamento de florestas.
Como a medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção presidencial.
A matéria só foi aprovada pelos senadores após Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado, apresentar um requerimento para retirar três artigos incluídos na proposta por deputados.
Segundo Eunício, os dispositivos eram “jabutis”, ou seja, não tinham relação com o objeto principal da medida.
Antes de a MP ser editada pelo governo federal, o prazo para a inscrição terminava no último dia 5 de maio. Imóveis rurais não cadastrados poderiam ser multados pelo Ministério do Meio Ambiente.
O registro no CAR também é importante para o acesso de produtores a crédito agrícola e a outros subsídios do governo.
O cadastro rural é feito através da Internet. O produtor entra no portal do CAR e faz o download de um programa. Depois disso, é necessário preencher os dados pessoais e também as informações da propriedade. O sistema fornece imagens, feitas por satélite, do imóvel rural.
Imóveis com problemas ambientais devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Nesse caso, o produtor assina um termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Dívidas
A medida provisória aprovada pelos senadores também muda prazos para a renegociação das dívidas de produtores rurais de diferentes portes.
Os prazos previstos na MP original eram mais curtos e destinados a pequenos produtores, mas os parlamentares modificaram o texto para fixar prazos mais longos e favorecer grandes produtores.
Entre outros pontos, o texto suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A MP original ampliava o prazo para o dia 31 de dezembro de 2016.
A proposta aprovada pelos deputados também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Antes da medida provisória, o prazo era até 31 de dezembro de 2015.
Fonte: G1