A portaria n° 445, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), de 17 de dezembro de 2014, que reconhece a Lista Nacional de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos, volta a vigorar. Ela havia sido suspensa por determinação judicial em junho de 2015.
Desde então, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) estava sem respaldo jurídico para implementar algumas ações de conservação, como a proibição da pesca em áreas no interior e entorno de unidades de conservação para as espécies incluídas na lista oficial.
Nesta semana, a juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos julgou improcedente o pedido de anulamento da portaria. A norma voltou, então, a vigorar, permitindo maior presença do ICMBio nas ações de conservação dessas espécies.
Entenda o caso
Entre os anos 2010 e 2014, o Brasil realizou um dos maiores esforços de avaliação do risco de extinção da biodiversidade do mundo. Aproximadamente 12 mil espécies da fauna foram avaliadas pelo ICMBio, por meio dos seus centros de pesquisa, e outras cerca de 5 mil espécies da flora avaliadas pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ). O esforço foi reconhecido e elogiado internacionalmente pela União Internacional de Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês).
Após a conclusão da etapa de avaliação da fauna, o ICMBio encaminhou os resultados desse processo ao MMA que, em dezembro de 2014, publicou a Portaria n° 445 e reconheceu 475 peixes e invertebrados marinhos como ameaçados de extinção e outras 2 espécies de tubarão tidas como extintas no Brasil.
As espécies reconhecidas como ameaçadas de extinção são classificadas em três categorias de acordo com o grau crescente de ameaça. São elas: Vulnerável (VU), Em Perigo (EP) ou Criticamente em Perigo (CR). Saiba mais sobre o processo de avaliação do estado de conservação das espécies clicando aqui.
A Portaria 445/2014 prevê o uso sustentável apenas das espécies classificadas como “Vulneráveis”, obedecidos alguns critérios técnicos como não constar na lista de espécies ameaçadas anterior, publicada em 2004. A Portaria também previa prazo de 180 dias para proibição da pesca, desembarque e comercialização das demais espécies ameaçadas de extinção.
A partir disso, o Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura, a Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) entraram com ação judicial contra a União solicitando anulamento da Portaria 445/2014.
Entendiam que qualquer proibição de pesca deveria ser ato compartilhado entre MMA e o extinto Ministério da Pesca, dadas as competências compartilhadas entre ambos ministérios na gestão da pesca no Brasil. Em junho de 2015, obtiveram liminar favorável e que suspendia os efeitos da Portaria.
Agora, a juíza federal entendeu que “a competência do Ministério da Pesca a ser debatida em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente é restrita aos limites de sustentabilidade dos recursos a serem explorados comercialmente”.
Segundo a juíza, “constatada a possibilidade do uso sustentável de uma espécie, devem os Ministérios do Meio Ambiente e da Pesca e Agricultura atuar conjuntamente para determinar a melhor forma de exploração dos recursos ambientais.”
Entretanto, continua ela, “constatada pelo MMA a impossibilidade de exploração de uma espécie, (é) desnecessária a participação do Ministério da Pesca e Agricultura, uma vez que, nesta hipótese, reitero que não há que se falar em uso sustentável até que haja mudança no grau de conservação destas espécies.” Dessa forma, julgou improcedente a ação, fazendo com que a Portaria 445/2014 volte a vigorar.
Fonte e imagem: ICMBio