As atribuições profissionais do Biólogo estão enumeradas, de forma geral, no artigo 2º da Lei que regulamentou a profissão e criou os Conselhos Federal e Regionais – a Lei 6.684/79:
1) Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
2) Orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade;
3) Realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
Coube ao CFBio, órgão regulamentador da classe profissional, criar uma norma que detalhasse estas funções. Na Resolução nº 700, de 20 de abril de 2024, estão descritas as atividades que poderão ser exercidas, no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional:
1) Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento e recomendação;
2) Direção, gerenciamento e fiscalização;
3) Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento e condução de equipe;
4) Especificação, orçamentação, levantamento e inventário;
5) Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental e socioambiental;
6) Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento e auditoria;
7) Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio e serviço técnico;
8) Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação e responsabilidade técnica;
9) Importação, exportação, comércio e representação;
10) Manejo, conservação, erradicação, guarda e catalogação;
11) Patenteamento de métodos, técnicas e produtos;
12) Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo e controle quantitativo;
13) Provimento de cargos e funções técnicas.
O exercício dessas atividades ocorre dentro de três grandes áreas de atuação, conforme estabelecido também pela Resolução CFBio nº 227/2010.




