- Avaliar e definir metas de fiscalização;
- Promover contatos e reuniões, quando necessário, com profissionais, sindicatos, associações, entidades formadoras e empregadoras de Biólogos;
- Determinar, coordenar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, os serviços de fiscalização;
- Avaliar a fiscalização, bem como propor novos procedimentos, a serem submetidos à aprovação da Diretoria do CRBio;
- Articular-se com outras Comissões do CRBio, com vistas ao melhor desempenho profissional;
- Manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do CRBio, solicitando à Diretoria, quando necessário, sua presença nas reuniões;
- Reconhecer a higidez do Auto de Infração;
- Elaborar relatórios com proposição e adoção dos procedimentos administrativos necessários em caso de violação da legislação;
- Avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas à adoção das providências cabíveis;
- Propor à Diretoria representar perante a autoridade policial ou judiciária a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos ou colhidos, necessários à evidência, configuração e comprovação da prática contravencional;
- Averiguar a procedência de qualquer comunicado ou notícia que comprometa a imagem da profissão, que chegue ao seu conhecimento.