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MULTA ELEITORAL

Ofício Circular CRBio-08 – Nº 001/2016                                                  Salvador, 25 de agosto de 2016

Prezado (a) Biólogo (a)

A escolha dos membros efetivos e respectivos suplentes dos Conselhos Regionais de Biologia é realizada por eleição direta, através do voto obrigatório, secreto e pessoal dos profissionais registrados, segundo a Lei Federal 6.684, de 03 de setembro de 1979 (Art 8°) e o Decreto 88.438, de 28 de junho de 1983 (Art.19°).

O não exercício desse dever e direito no prazo estabelecido pelas instruções eleitorais implicam na geração de multa eleitoral, conforme valor estabelecido pelo Conselho Federal de Biologia, em consonância aos Arts 8° e 19°, da Lei Federal 6.684 e do Decreto 88.438, respectivamente, que estabelecem que o mesmo não deverá exceder a anuidade vigente.

Desta forma, o biólogo que não votou nas eleições do CRBio08 (Quadriênio 2015-2019) e que não apresentou justificativa dentro do prazo previsto na Instrução Eleitoral que regulamentou o processo para eleição e posse dos conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 8ª Região – CRBio08 (BA, AL, SE), para o mandato de 06 de janeiro de 2015 a 06 de janeiro de 2019, estará sujeito a multa.

Informamos, portanto, que para aqueles que se enquadrem nesta situação, que o boleto no valor de R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquenta centavos) para pagamento até 30.09 será enviado pelos correios e também já está disponível na sua intranet, através do CRBio08 24h. Evite processo de dívida ativa.

É importante lembrar que mais do que uma obrigação legal, o voto é um exercício de cidadania que garante a legitimidade dos representantes do seu Conselho Profissional, que normatiza, orienta e fiscaliza a atividade profissional de pessoas físicas e jurídicas que atuam nas áreas das Ciências Biológicas, garantindo o pleno direito daqueles que a exercem e protegendo a sociedade dos não habilitados.

 

Cordiais saudações,

César Roberto Góes Carqueija
Presidente CRBio08
CRBio 27.013/08-D