A mais nova reserva particular do patrimônio natural, a Juerana Milagrosa, protege 93 ha de Mata Atlântica na Costa do Cacau, na Bahia. A criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Juerana Milagrosa, localizada no município de Uruçuca (BA), foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (8). Com essa, são agora 662 RPPNs criadas por lei federal em todo o País.
Os proprietários, Catarina Menucci e Zsolt Makray, decidiram transformar 93 hectares de sua fazenda, cuja dimensão total é de 170 hectares, em área protegida por lei federal. A gestão e o manejo da reserva contarão com o apoio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela administração das unidades de conservação federais.
“Nós somos ambientalistas há mais de 40 anos e quando compramos essa fazenda a nossa intenção já era mesmo de preservar a área”, conta Catarina Menucci. Segundo ela, parte do terreno era uma antiga plantação de cacau, que foi convertida em cultivo de cacau orgânico. “O restante era Mata Atlântica primária, um verdadeiro santuário. Essa parte foi transformada em RPPN”, completa. Ainda de acordo com Catarina, as reservas particulares são uma maneira de “envolver os cidadãos e criar uma consciência maior a respeito da conservação do meio ambiente”.
Sobre as RPPNs
Criadas por decreto em 1990, as RPPNs passaram a ser consideradas Unidades de Conservação (UCs) no ano 2000, com a publicação da Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Atualmente, o Brasil conta com 662 RPPNs federais, somando aproximadamente 500 mil hectares de áreas protegidas. A meta do governo é ampliar ainda mais o número dessas reservas, cuja característica principal é a sensibilização do cidadão comum para a conservação da biodiversidade existente em sua propriedade particular.
“Essa é a única categoria de UC que trabalha diretamente com a sociedade civil, pois parte do proprietário a iniciativa de tornar aquela área uma RPPN”, esclarece Luciano Souza, técnico da Coordenação de Criação de Unidades de Conservação do ICMBio. Como não há desapropriação de terra, é também o proprietário que define o tamanho da área a ser instituída como RPPN, assumindo, a partir da fundação da reserva, um compromisso com a conservação da natureza.
Processo de criação de uma RPPN
Segundo Luciano, o processo de criação ocorre da seguinte maneira: o dono do terreno faz um requerimento junto ao ICMBio, que analisa os documentos e o local em questão. “A área precisa ter atributos ambientalmente relevantes, que justifiquem torná-la uma unidade de conservação, como recursos hídricos, matas, belezas cênicas etc”, observa o técnico. Em seguida, um Termo de Compromisso é elaborado e averbado à margem da escritura pública do imóvel, possibilitando, por fim, a publicação da Portaria de criação da RPPN.
Além de contribuírem de forma significativa para a ampliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, as RPPNs trazem diversas vantagens para seus proprietários, e a primeira delas é a certeza de que a área será perpetuamente preservada (uma vez criada, a reserva só pode ser desafetada por meio de projeto de lei).
Outros benefícios são a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) e a possibilidade de desenvolver determinadas atividades, como o ecoturismo, a educação ambiental e a pesquisa científica. Em contrapartida, os donos de RPPNs têm a obrigação de administrar e proteger suas áreas, cabendo ao Instituto Chico Mendes apoiar o manejo e a gestão das reservas.
Fonte: Portal Brasil, com informações do ICMBio
Imagem: ICMBio