Começa nesta segunda-feira, 07 de novembro de 2016, e vai até 07 de dezembro de 2017 o Programa de Recuperação de Créditos (PRC) do Sistema CFBio/CRBios, que tem como objetivo facilitar a quitação de débitos por profissionais e empresas registradas. Os interessados em participar do PRC têm a possibilidade de parcelar o débito e de obter descontos de até 100% em encargos de juros e multas. Confira abaixo algumas informações sobre o Programa, que foi criado por meio da Resolução CFBio nº 414/2016.
Como aderir?
Para aderir ao PRC, o Biólogo ou o representante da Pessoa Jurídica deve entrar em contato com a Tesouraria pelo e-mail tesourariacrbio8@crbio08.gov.br ou em atendimento presencial, informando em quantas parcelas deseja quitar o débito, e aguardar as diretrizes.
Como saber o valor da minha dívida?
O valor total de débitos está disponível no CRBio08 24h, no menu à esquerda, em Extrato de Débitos.
Em quantas parcelas o débito pode ser parcelado?
Em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, contanto que as parcelas de Pessoas Físicas não sejam em valor inferior a 50 reais e as de Pessoas Jurídicas não podem ser abaixo de 100 reais.
Quem pode participar do programa de Recuperação de Créditos(PRC)?
Pessoas Físicas e Jurídicas que desejem quitar dívidas com os Conselhos Regionais de Biologia.
Quais os descontos em encargos de juros e multas para quem aderir ao PRC?
As Pessoas Físicas e Jurídicas que aderirem ao PRC podem obter descontos de 100%, 75%, 50% e 25% em seus débitos com encargos de juros e multas, a depender da opção por quantidade de parcelas para pagamento da dívida, conforme tabela abaixo. As Parcelas de Pessoas Físicas não podem ser inferiores a 50 reais e as de Pessoas Jurídicas não podem ser abaixo de 100 reais.
Quantidade de parcelas | Porcentagem de desconto em encargos de juros e multas |
À vista ou em até 03 parcelas | 100% de desconto |
De 04 a 12 parcelas | 75% de desconto |
De 13 a 24 parcelas | 50% de desconto |
De 25 a 60 parcelas | 25% de desconto |
Há incidência de juros e atualização monetária durante o parcelamento?
Isso só acontecerá no caso de atraso no pagamento das parcelas mensais. Neste caso, incidirão sobre os valores em débit, a partir do vencimento: atualização monetária calculada com base na variação do INPC/IBGE; multa de mora de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor corrigido; juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o valor corrigido.
Qual o prazo para solicitar adesão ao PRC?
O PRC do Sistema CFBio/CRBios estará vigente de 07/11/2016 a 07/12/2017.
Quais tipos de débitos podem ter o pagamento negociado e/ou parcelado no PRC?
Podem ser incluídos no PRC os débitos vencidos até 06/11/2016, de Pessoas Físicas ou Jurídicas, inclusive o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento administrativo anterior, na forma da Resolução CFBio nº 282/2012, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Estão incluídos no PRC os débitos com anuidades de Pessoas Físicas; anuidades de Pessoas Jurídicas; multas aplicadas em razão de infrações praticadas por Pessoas Físicas; e multas aplicadas em razão de infrações praticadas por Pessoas Jurídicas.