O Conselho Regional de Biologia – 8ª Região – CRBio-08 informa que foi publicada no DOU de 07/03 edital para NOTIFICAR os profissionais com número de registro constante na lista divulgada, tendo em vista que as notificações encaminhadas a eles foram devolvidas, e que se encontram em local incerto e não sabido, por não atualizarem os endereços de correspondência, o que inviabiliza a notificação por carta registrada, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil seguinte à publicação no DOU compareçam ao Conselho a fim de pagar, parcelar ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias relativa aos débitos apurados, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de execução fiscal, protesto em cartório e inscrição perante o CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
A notificação se refere aos débitos de anuidades do período 1999 a 2016 e respectivos encargos legais. Caso tenha ocorrido negociação com prazo a vencer, a mesma deve ser rigorosamente cumprida, evitando da mesma forma o ajuizamento acima e se estiver em dia com as obrigações referidas, desconsidere a notificação.
Consulte aqui o edital com os números de registros.
Inscrição em Dívida Ativa – O Conselho Regional de Biologia – 8ª Região – CRBio-08 informa que foi publicada no DOU de 07/03, nos termos das Resoluções CFBio nº 282/2012 e 432/2016, edital para DAR CIÊNCIA aos profissionais com número de registro constante na lista divulgada da inscrição definitiva em dívida ativa, tendo em vista que as notificações de inscrição encaminhadas aos eles foram devolvidas, por se encontrarem em local incerto e não sabido, em razão da ausência de atualização dos endereços de correspondência, restando inviabilizado o comunicado por carta registrada, nos termos art. 7º, § 1º da Resolução CFBio 432/2016, para comparecerem ao Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do edital, a fim de pagar ou parcelar os débitos apurados, sob pena deste Conselho promover a competente Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº. 6.830/80, que implicará no acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios, além de terem seus nomes inscritos no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais e protestados em cartório. A notificação se refere aos débitos de anuidades do período 1999 a 2016 e respectivos encargos legais. Caso tenha ocorrido negociação com prazo a vencer, a mesma deve ser rigorosamente cumprida, evitando da mesma forma o ajuizamento acima e se estiver em dia com as obrigações referidas, desconsidere a notificação.