O sistema CFBIO/CRBios apoia e participa da mobilização de entidades contra a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), a fim de garantir o direito ao exercício profissional e proibir a reserva de mercado. A resolução do CAU atribui como privativo do arquiteto diversas atividades, inclusive algumas desempenhadas por biólogos.

Atendendo a reivindicação de associações e conselhos profissionais, o deputado Ricardo Izar (PP/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 9.818/2018 e o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 901/2018), intitulado Decreto Burle Marx. Izar é autor da lei dos designers de interiores (Lei 13.369 de 2016).

O PL 9.818 tem como objetivo revogar os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378/ 2010, que atribui ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) a prerrogativa de definir as atividades privativas aos arquitetos e urbanistas. São nesses dispositivos inconstitucionais que se sustenta a Resolução 51.

O Decreto Burle Marx, por sua vez, visa sustar os efeitos da Resolução 51, que atribui como privativas as atividades desempenhadas por diversos profissionais, tais como: engenheiros civis, engenheiros ambientais, engenheiros florestais, engenheiros agrônomos, engenheiros agrimensores, topógrafos, geógrafos, geólogos, paisagistas, biólogos, designers de interiores, historiadores, arqueólogos, antropólogos, sociólogos, restauradores, museólogos, artistas plásticos etc.

“A intenção do PL não é desregulamentar a arquitetura como vem sendo dito. Não estou dizendo que o arquiteto não é capaz de atuar nas atividades descritas na Resolução 51, estou apenas contestando a reserva de mercado intencionada pelo CAU. Não é possível admitir que o Paisagismo, por exemplo, seja uma atividade única e exclusivamente de arquitetos. Como parlamentar tenho o dever de resguardar o exercício profissional. É preciso fazer valer a Constituição Federal, respeitando o direito do trabalhador de exercer legalmente sua profissão”, defende o deputado.

As categorias afetadas estão se mobilizando junto ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo para reverter a reserva de mercado intentada pelo CAU. “O CFBio apoia esta mobilização como forma de enfatizar que o Biólogo é um profissional técnica e legalmente capacitado para o paisagismo e em solidariedade às categorias que não contam com o respaldo de um conselho. Para assegurar o direito dos biólogos paisagistas, o CFBio expediu a resolução 449 em outubro do ano passado”, afirma Wlademir João Tadei, presidente do CFBio.

ADIn – Até o momento quatro associações representativas ingressaram no Supremo Tribunal Federal contra o CAU, na qual o CFBio atua como terceiro interessado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5634, busca-se a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos abordados pelo PL 9818. Estão unidos nessa ação até o momento o CFBio, como terceiro interessado, a Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), a Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), a Associação Nacional de Paisagismo e a Associação dos Designers de Produto (ADP). Outras entidades representativas sinalizaram apoio e devem solicitar ingresso no processo como Amicus Curiae (Amigo da Causa). A Escola de Belas Artes da Universidade do Rio de Janeiro (EBA/UFRJ) se manifestou em repúdio ao ato do CAU e em apoio às iniciativas para derrubar a Resolução 51.

A Constituição Federal veda que Poder Legislativo delegue sobre regulamentação de profissões. O Inciso XIII do Art. 5º da nossa Carta Magna diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, as restrições para o livre exercício só podem ocorrer por força de lei que estabeleça as qualificações profissionais.

O CAU é o único conselho que possui a atribuição de regular as atividades privativas de seus profissionais. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo, não possui tal prerrogativa. Basta lembrar do PLS nº 286/2002 (PL 7703/2006), popularmente conhecido como Ato Médico, que pretendia regulamentar as atividades privativas da medicina. Como o Ato Médico pretendia estabelecer uma reserva de mercado em detrimento de outras profissões da área da saúde, o projeto de lei sofreu vetos pela Presidência da República.