Publicações do Processo Eleitoral do CRBio-08
1 – Resolução CFBio n° 477, de 10 de agosto de 2018
2 – Resolução CFBio n° 477, de 10 de agosto de 2018 – D.O.U.
3 – Instrução Eleitoral – Eleição CRBio-08
4 – Aviso de Eleição CRBio – 08
5- Nomeação da Comissão de Eleição – Portaria nº11, de 21 de agosto de 2018 – D.O.U.
6- Aviso de Registro de Chapa – D.O.U. de 21 de setembro de 2018.
7 – Informações sobre Chapa, de 29 de outubro de 2018.
8 – Informações sobre Processo de Votação, de 29 de outubro de 2018.
9 – Informações sobre processo de votação e sobre acesso à área de votação, de 12 de novembro de 2018.
10 – Plantão para dúvidas no fim de semana, de 16 de novembro de 2018.
11 – Etapa de Apuração, de 20 de novembro de 2018.
12 – Divulgação do Resultado, de 23 de novembro de 2018.
13 – Proclamação do Resultado, de 10 de dezembro de 2018.
14 – Nova Gestão do CRBio-08 é empossada para atuar de 2019 a 2023, de 07 de janeiro de 2019.
Aviso de Eleições do CRBio-08
21 de agosto de 2018
O CRBio-08 comunica aos biólogos registrados neste Regional, dos estados da BA, AL e SE, as eleições do CRBio-08, quadriênio 2019-2023, conforme Resolução CFBio nº 477, de 10 de agosto de 2018, para provimento dos cargos de 10 conselheiros efetivos e 10 conselheiros suplentes. Conforme o art. 13, da Resolução supracitada, as inscrições serão feitas mediante solicitação do candidato representante da chapa em ofício endereçado ao Coordenador da Comissão Eleitoral, que será recebido mediante protocolo.
O protocolo mencionará a data e o horário do recebimento do pedido de inscrição, expedindo-se imediatamente declaração do ato, em duas vias, sendo uma entregue ao representante da chapa requerente e a outra ao Coordenador da Comissão Eleitoral, devendo ser arquivada no Processo Eleitoral do CRBio-08. O pedido de inscrição constará obrigatoriamente o nome da chapa, e será acompanhado dos seguintes documentos:
a) listagem única em que conste o nome, o número e a data da homologação do registro no CRBio-08, de todos os componentes da chapa, mencionando os candidatos a Conselheiros efetivos e respectivos suplentes;
b) declaração do CRBio-08 informando a situação de todos os candidatos indicados, nos termos do art. 14, da Instrução Eleitoral supracitada, podendo ser apresentada em listagem única;
c) declaração original assinada pelo candidato indicado declarando satisfazer as condições de elegibilidade nos termos do art. 14, não incorrendo em inelegibilidade prevista no art. 15, e que, se eleita a chapa, compromete-se a assumir como Conselheiro Efetivo ou Suplente, nos termos dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte da Instrução Eleitoral;
d) sumário, de no máximo cinco linhas, sobre a formação acadêmica e atividades profissionais de cada candidato indicado, sendo certo que o excedente será desconsiderado;
e) plataforma eleitoral da chapa, com no máximo dez linhas, contendo filosofia de ação e metas a serem atingidas, para melhor orientação dos eleitores. Todos os documentos exigidos no § 2º da Instrução Eleitoral serão entregues ao protocolo do CRBio-08 dentro de envelope lacrado, assinado pelo candidato representante da chapa que será numerado e rubricado pelo responsável pelo protocolo. Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração.
O período para inscrição da chapa é de 31 de agosto a 14 de setembro de 2018, das 9h às 17 h, exceto sábados, domingos e feriados. A instrução eleitoral está disponível na sede do CRBio-08, bem como no site www.crbio08.gov.br. O local de apuração dos votos será na sede do CRBio-08, situado na Rua Frederico de Castro Rabelo, n. 114, edf. Carlos Kiappe, 6° Andar – Comércio, Salvador – Ba. CEP. 40015-040, no dia 19 de novembro de 2018, iniciando-se os trabalhos a partir das 17 h 30, horário de Brasília. O voto é obrigatório conforme art. 8º da Lei nº 6.684/79 e art. 19 do Decreto nº 88.438/83, e o não cumprimento desse dever, está sujeito a multa eleitoral, previsto em lei supracitada.
Dr. César Roberto Góes Carqueija
Presidente – CRBio 27.013/08-D