O Conselho Federal de Biologia – CFBio manifesta apoio ao Projeto de Lei Nº 1559/2019, de autoria do deputado Fred Costa (PATRI-MG), que reconhece a Estética e Cosmetologia e/ou Saúde Estética como área de atuação dos profissionais da Saúde, entre eles os Biólogos.

No texto, o projeto lista como profissionais da saúde que podem atuar em Estética e Cosmetologia e/ou Saúde Estética os Biólogos, Biomédicos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fonoaudiólogos e Cirurgiões Dentistas. Esses profissionais deverão possuir no mínimo curso de formação especializada lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação para atuar na área.

O PL estabelece também que os respectivos Conselhos de Fiscalização Profissional ficam responsáveis por regulamentar as condições e os requisitos mínimos para atuação e responsabilidade técnica, e que as Sociedades Científicas poderão emitir Títulos de Especialistas, em convênio ou não com os Conselhos.

Em sua justificação, o deputado destaca que algumas profissões que já têm como área de atuação a Estética e Cosmetologia e/ou Saúde Estética “se veem assombradas pela insegurança jurídica”. “Principalmente por movimentos jurídicos por parte da classe médica, um profissional que dedicou anos de estudo para atuar em áreas da estética, pode ser impedido da noite para o dia de aplicar seu conhecimento, invalidando até mesmo sua diplomação pós-graduada”, explica o deputado, ao reforçar que a Lei Federal nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, instituiu apenas os procedimentos estéticos invasivos como privativos de médicos.

Além disso, ele denuncia a “tentativa de reserva de mercado e a falsa impressão de que outras profissões da saúde são tuteladas por uma única profissão, no caso, a médica, o que não corresponde ao ordenamento jurídico brasileiro”. Segundo o deputado, “a população tem o direito de escolher qual profissional ou quais profissionais podem escolher para as questões estéticas, o livre arbítrio e o mercado livre exige isso. A população ainda tem o direito de utilizar o sistema de saúde público ou particular caso necessário, assim como fazem os próprios clientes de médicos”.

O PL Nº 1559/2019 foi apresentando pelo deputado Fred Costa em 19 de março de 2019. No momento, a matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Comunicação do CFBio