O Conselho Federal de Biologia – CFBio enviou no início de maio ofícios ao presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, Fabiano Contarato (Rede-ES), e ao senador Marcos do Val (Cidadania-ES), relator do Projeto de Lei da Câmara Nº 65/2016, que dispõe sobre a “prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas”.
No ofício, sugerido pelo Biólogo Sérgio Bocalini, vice-presidente executivo da Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas (APRAG), o CFBio solicitou que fosse adiada na Comissão a deliberação sobre emenda apresentada pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO). Em sua justificativa, o Conselho Federal de Biologia argumentou a necessidade de uma maior e melhor discussão sobre essa emenda, que retira a obrigatoriedade de formação superior para responsáveis técnicos de empresas especializadas no controle de vetores e pragas sinantrópicas. Após solicitação do CFBio, o relator Marcos do Val pediu a retirada da matéria da pauta da reunião da Comissão no dia 08 de maio, para reexame do relatório.
“Entendemos que a atividade de Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas, que trata o PLC nº 65/2016, é de grande interesse da sociedade, pois pauta um tema de grande preocupação em saúde pública e questões relativas ao meio ambiente. A forma que a emenda trata a discussão de responsabilidade técnica precisa ser melhor discutida, pois segundo a Portaria nº 153/2017 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a atividade de Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas está classificada como sendo de alto risco e diante disto a responsabilidade técnica somente deve ser assumida por profissionais de nível superior”, esclarece o CFBio no ofício.
Em seu texto inicial, o PLC 65/2016 define como responsável técnico de empresa especializada o “profissional com formação superior, registrado em conselho de classe que reconheça o exercício das atividades de que trata esta Lei, com capacitação comprovada na área, sujeito a atualização e treinamento periódicos, no mínimo, a cada dois anos, sendo responsável diretamente pela execução dos serviços, treinamento dos operadores, aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos, orientação da forma correta de aplicação dos produtos, no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas sinantrópicas, e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente”.
De autoria do deputado Laercio Oliveira (SD/SE), o PLC 65/2016 já passou pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, tendo retornado à Comissão de Meio Ambiente em outubro de 2018, onde se encontra no atual momento.
Fonte: imprensa CFBio