O Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução Nº 516/2019, que regulamenta a atuação de Biólogos na área de Aconselhamento Genético. A norma foi aprovada na 350ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, em 07 de junho de 2019, e publicada na quarta-feira (19) no Diário Oficial da União.
A Resolução reitera que o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Aconselhamento Genético”, podendo exercer: levantamento da história familiar, elaboração e análise de heredogramas; estimativa de riscos de ocorrência e recorrência de doenças genéticas; identificação de pessoas ou famílias com risco genético potencial e encaminhamento a especialistas conforme fluxos estabelecidos em serviços de Saúde; assessoria técnica e consultoria, emissão de laudos e pareceres técnicos, realização de auditoria, fiscalização e gestão; entre outras atividades.
A norma esclarece, no entanto, que não cabe ao Biólogo realizar diagnósticos e prognósticos clínicos, nem prescrição de tratamento de doenças genéticas.
O CFBio estabeleceu ainda, por meio da Resolução, como requisito mínimo para o exercício das atividades de Aconselhamento Genético pelo Biólogo, bem como para assumir Responsabilidade Técnica, o atendimento a um dos seguintes itens:
1 – Título de Especialista em Aconselhamento Genético emitido pela Sociedade Brasileira de Genética (SBG) e referendado por CRBio;
2 – Título de Especialista em Biologia Molecular Humana ou Título de Especialista em Citogenética Humana, emitidos pela Sociedade Brasileira de Genética (SBG) e referendados pelo CRBio;
3 – Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado na área de Genética), ou Curso de Especialização reconhecido pelo MEC, de no mínimo 720 horas;
4 – Experiência profissional ou estágio supervisionado, de no mínimo quatro anos, em Aconselhamento Genético.
Além disso, ficou definido que o Biólogo poderá participar de processos seletivos e das modalidades de licitações públicas e de concorrências privadas que visem à contratação de serviços de Aconselhamento Genético.
Sobre o Aconselhamento Genético
O Aconselhamento Genético tem por objetivo fornecer informações sobre a ocorrência e recorrência de doenças genéticas e sobre o risco potencial de pessoas serem afetadas ou gerarem prole com doenças genéticas. Assim, a partir do Aconselhamento Genético, é possível compreender como a hereditariedade contribui para a origem da doença e os riscos de repetição, bem como fatos relevantes à saúde, como diagnóstico, curso provável da doença e tratamentos disponíveis.
O Aconselhamento busca também elucidar alternativas para enfrentar os problemas relacionados ao risco de ocorrência e recorrência de doenças genéticas, possibilitando a tomada de decisões conscientes e esclarecidas.