O CRBio-08 compilou as dúvidas mais recorrentes sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e as respostas para cada uma delas. São esclarecimentos sobre as regras do Sistema CFBio/CRBios; o procedimento de emissão, cancelamento e baixa; a importância da ART; dentre outras.
O que é uma ART? A sigla ART (lê-se as letras A, R, T separadamente) vem de “Anotação de Responsabilidade Técnica”, instrumento pelo qual são registrados, nos Conselhos Regionais de Biologia, todos os trabalhos e serviços da área de Ciências Biológicas, bem como cargos ou funções ocupados por Biólogos, independentemente da denominação do cargo. As normas da ART no Sistema CFBio/CRBios estão estabelecidas na Resolução CFBio nº 11/2003.
Quais os tipos de ART do Sistema CFBio/CRBios? No Sistema CFBio/CRBios, existem dois tipos de ART: (1) a de Prestação de Serviço, que deve ser registrada por Biólogos que desempenham suas atividades de forma autônoma, por meio de contrato de prestação de serviços; (2) a de Cargo ou função, registrada por Biólogos que desempenham suas atividades de forma contínua, por meio de contrato de trabalho ou outro vínculo. Neste caso, pode ser um cargo/função administrativa ou gerencial; cargo comissionado; ou função técnica (Biólogo, Professor, Técnico de Nível Superior, Responsável Técnico, etc.).
Qual é o momento de emitir a minha ART? O prazo de emissão da ART é de até 30 dias após o início do serviço ou após o Biólogo assumir o cargo ou função. Caso haja atraso na emissão de ART, será cobrada, além da taxa de emissão de ART, uma multa equivalente ao dobro do valor da taxa.
Como eu posso emitir minha ART no CRBio-08? Para emitir a ART, o Biólogo deve estar quite com suas obrigações no CRBio e ter cumprido a carga horária mínima de componentes curriculares das Ciências Biológicas exigida pelas Resoluções do CFBio para desempenho de atividades específicas de Biólogo.
No CRBio-08, o processo de emissão de ART é digital e pode ser feito de qualquer computador conectado à internet através do CRBio-08 24h, disponível no site do Conselho. Após o login no sistema, o Biólogo deve preencher os campos da ART e clicar em enviar. Em seguida, será gerado boleto para pagamento da taxa. A ART é analisada internamente pela Fiscalização do CRBio-08, que pode liberá-la, solicitar alterações ou mais informações ou rejeitá-la por não se adequar às normativas do Sistema CFBio/CRBios.
Qual é a importância de uma ART? A ART é o documento que comprova quais profissionais Biólogos atuaram em determinada atividade de proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos, fiscalização, bem como outras atividades nas diversas áreas das Ciências Biológicas ou a ela ligadas. Os Biólogos que emitem ART para determinada prestação de serviço ou para desempenho de cargo ou função respondem técnica e legalmente pelas atividades desenvolvidas.
Em qual regional devo registrar minha ART? A ART deve ser registrada no CRBio que tiver jurisdição sobre o local em que está o objeto do trabalho. Se o objeto de trabalho estiver em mais de uma jurisdição de CRBio, a ART deve ser registrada na Regional em que a maior parte do trabalho foi desenvolvido, e, para isso, não se leva em conta o local de sede da empresa, nem onde será elaborado o relatório. O Biólogo registrado em outra regional deve, obrigatoriamente, solicitar Registro Secundário e recolher ART no CRBio que tenha jurisdição onde se encontra o objeto do trabalho.
Como fazer a baixa ou o cancelamento da minha ART? Quando o vínculo do cargo/função ou do serviço for finalizado – seja por distrato ou conclusão do trabalho-, o Biólogo deve fazer a baixa da ART. Para isso, o profissional deve encaminhar uma cópia da ART para o CRBio-08, devidamente datada, assinada e quitada pelo contratado. O contratante também data e assina. Caso o contratante seja uma Pessoa Jurídica, a assinatura deve vir acompanhada de um carimbo (com CNPJ ou com o nome da empresa). Para cada solicitação de baixa, deve-se coletar as devidas assinaturas acompanhadas de datas e carimbos nos seguintes campos: Declaro serem verdadeiras as informações e no campo da referida baixa – ou CONCLUSÃO ou DISTRATO. As ARTs baixadas compõem a Certidão de Acervo Técnico – CAT do profissional.
O Cancelamento de uma ART é definitivo e a torna inexistente. Pode ser feito a qualquer tempo. O cancelamento é feito pelo próprio Biólogo no CRBio-08 24h e, geralmente, é realizado em caso de erro, como emissão de mais de uma ART e preenchimento incorreto, ou pela desistência do início das atividades. Caso já tenha sido paga a taxa de emissão da ART, não há possibilidade de restituição.