Conforme informado pelo CRBio-08, o Ministério da Saúde ressaltou que o cadastro de profissionais de saúde, instituído pela Portaria nº 639, publicada em 02 de abril, não é obrigatório. “Estamos começando a construir agora esse cadastro e focando primeiro nos profissionais de saúde que têm disponibilidade e que querem contribuir e enfrentar de peito aberto, indo para os estados onde houver maior necessidade para reforçar equipes médicas em todo o Brasil. Por enquanto, estamos apenas cadastrando para saber, repito, quem pode, quem quer e quem tem disponibilidade para ajudar os estados”, esclareceu o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

O Ministério da Saúde pretende cadastrar cerca de cinco milhões de profissionais de saúde que poderão atuar em todo país no combate ao coronavírus. O reforço é para auxiliar os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento da Covid-19 a partir da capacidade de trabalho desses profissionais. Profissionais de 14 áreas de atuação da saúde serão cadastrados e capacitados nos protocolos clínicos da doença – serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.

A iniciativa é parte da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, criada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, considerando a emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e irá durar enquanto o estado de emergência de saúde pública permanecer.

Os conselhos destas áreas deverão enviar ao Ministério da Saúde os dados dos respectivos profissionais. E deverão solicitar aos profissionais registrados que realizem o cadastramento no endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br e mantenham as informações atualizadas.

“Se você é profissional de saúde, se você entende que pode sair da sua cidade para ir atender em outra cidade a qualquer momento, se você está bem de saúde, se entende que está apto a fazer, faça o seu cadastro. Isso vai ajudar o Ministério da Saúde a saber que em determinado lugar ou momento quem quer e quem pode fazer parte de uma força-tarefa para pontualmente entrar num lugar, atender e ajudar a organizar a saúde. Essa organização é necessária porque na Itália, por exemplo, logo no começo da epidemia perderam 45% da força de trabalho. Normalmente, nos casos mais leves, as pessoas levam até 14 dias para voltar ao trabalho e esse tempo é muito grande nesse momento de pandemia”, reforçou o ministro.

CAPACITAÇÃO – O Ministério da Saúde irá capacitar esses profissionais de saúde nos protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19 por meio de curso a distância. Após o preenchimento do formulário de cadastro, o profissional terá acesso ao curso de capacitação e, após a conclusão, receberá o certificado. Caso o profissional não realize o cadastro ou não conclua o curso de capacitação, o Ministério da Saúde irá informar ao conselho correspondente.

O profissional poderá sinalizar ao final do curso de capacitação se deseja fazer parte das ações de enfrentamento ao coronavírus, assim poderá ser chamado para trabalhar em locais onde há necessidade, conforme a dinâmica da circulação do vírus no território nacional. O recrutamento desses profissionais ficará a cargo dos gestores locais do SUS.

“Ainda não é convocação e não é obrigatório, mas se for convocação é previsto em lei que pode convocar”, pontou o ministro Mandetta.

Para mais informações, acesse o boletim com Esclarecimentos sobre a Portaria do Ministério da Saúde nº639/2020 elaborado pelo CFBio.

Fonte: com informações do Ministério da Saúde