O Conselho Federal de Biologia – CFBio e o Conselho Regional de Biologia 8ª Região (CRBio08) divulgam mais uma decisão judicial que reforça a possibilidade de atuação profissional do Biólogo na área de Análises Clínicas Laboratoriais.

No acórdão publicado em 30/06, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, acolher o recurso de apelação do CFBio que visou a manter a vigência da Resolução nº 12/1993.

Questionada judicialmente pelo Conselho Federal de Biomedicina no processo de nº 2004.34.00.009584-6/DF, a Resolução CFBio nº 12/1993 autoriza a realização de exames laboratoriais pelo profissional da Biologia, desde que tenham sido cursadas as seguintes disciplinas: anatomia humana, biofísica, bioquímica, citologia, fisiologia humana, histologia, imunologia, microbiologia e parasitologia.

Nesta decisão em segunda instância, a Sétima Turma do TRF 1ª Região salienta que o ato normativo do CFBio decorre dos artigos 2º e 5º da Lei nº 6.684/79.

Processos semelhantes já passaram pelos Tribunais Regionais Federal da 4ª e 5ª Regiões, todos com decisões favoráveis à resolução do Conselho Federal de Biologia – CFBio. Tem prevalecido o entendimento favorável à atuação dos Biólogos com formação curricular compatível, na área de análises clínicas.