O presidente do Conselho Federal de Biologia – CFBio, Wlademir João Tadei, enviou ofícios nesta terça-feira (14) ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal, Rodrigo Agostinho, manifestando-se novamente de forma contrária a projetos que tratam da liberação da caça de animais silvestres em território nacional.

Entre esses projetos de lei estão: o PL 7.136/2010, de autoria do deputado licenciado Onix Lorenzoni (DEM/RS); o PLP 436/2014, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC); o PL 6.268/2016, de autoria do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC); e o PL 1.019/2019, de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM/SP).

Nos ofícios, o CFBio destacou que essas propostas ferem o Princípio da Dignidade Animal e alertou para o impacto dessas medidas na diversidade da fauna nacional, com o provável declínio populacional de espécies ameaçadas, assim como sua extinção. Além dessas consequências, enfatizou, “a caça também altera a estrutura e dinâmica dos ambientes naturais, com efeitos sinérgicos e deletérios sobre as taxas de predação, herbivoria, dispersão de sementes e densidade de plântulas”.

Confira, a seguir, o texto dos ofícios enviados, na íntegra:

OFÍCIOS CFBio nº 149/2019, 150/2019, 151/2019

Senhor Ministro/Presidente,

O Sistema CFBio/CRBios vem respeitosamente por meio do presente ofício manifestar-se novamente de forma contrária ao conteúdo dos projetos de leis PL 7.136/2010, PLP 436/2014, PL 6.268/2016 e PL 1.019/2019, os quais versam sobre a liberação da caça de animais silvestres em território nacional.

  • * O PL 7.136/2010, de autoria do deputado licenciado Onix Lorenzoni (DEM/RS), retira da União a competência exclusiva para autorizar a caça, repassando as autorizações para cada um dos 5.570 municípios brasileiros, mediante atos administrativos e se peculiaridades regionais assim o justificar.
  • * O PLP 436/2014, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), altera a Lei 6.938/1981 e a Lei Complementar 140/2011, acrescentando a “caça, a apanha e o manejo de fauna” no rol de atividades que podem ser licenciadas por simples ação administrativa dos Estados, retirando-as do rol de funções exclusivas da União.
  • * O PL 6.268/2016, de autoria do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC), prevê a criação de reservas de caça e, de forma geral, legaliza a caça esportiva e o comércio de animais ou de suas partes no Brasil, revogando a Lei 5.197/1967 que assegura aos agentes de fiscalização do Ibama e do ICMBio trabalhem armados, além de não possuir previsão de sanções penais para crimes como tráfico de animais e de outras atividades ilícitas realizadas sem a devida autorização ambiental. O PL 7.129/2017, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que visa legalizar a “caça de controle” de espécies exóticas Invasoras, está apensado ao projeto.
  • * O PL 1.019/2019, de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM/SP), cria o estatuto dos CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), para dispor sobre o exercício das atividades de colecionamento, de tiro desportivo e de caça em todo o país, tornando direito de todo cidadão brasileiro o exercício da caça, torna de exclusiva competência do Exército a autorização, controle e fiscalização de caça, além de realizar outras restrições às atividades dos órgãos ambientais no controle e manejo da fauna, relegando a eles determinar que espécies podem ser objetos de temporadas de caça, a quantidade de indivíduos a abater, o período de duração da temporada e sua extensão geográfica.

Primeiramente, é importante destacar que os projetos de lei propostos ferem o Princípio da Dignidade Animal (art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal de 1988), que preceitua a vedação das práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Além disso, os referidos projetos de lei desconsideram que, embora esta atividade seja proibida desde 1967 (Lei de Proteção à Fauna 5.197/67), como a fiscalização e o controle da caça de animas silvestres no Brasil são deficientes, a caça ocorre de forma clandestina e se configura em uma das principais ameaçadas à extinção de inúmeras espécies, juntamente com a perda/fragmentação de habitats e o tráfico de animais silvestres.

O declínio populacional de espécies ameaçadas, assim como sua extinção, é de fato um impacto usualmente relatado nas inúmeras revisões detalhadas sobre o tema na literatura científica e técnica, nacional e internacional. Além destas consequências diretas, a caça também altera a estrutura e dinâmica dos ambientes naturais, com efeitos sinérgicos e deletérios sobre as taxas de predação, herbivoria, dispersão de sementes e densidade de plântulas.

Por meio deste instrumento, a atuação do Sistema CFBio/CRBios também se alinha ao manifesto SOCIEDADE REAGE: NÃO À LIBERAÇÃO DA CAÇA NO BRASIL, o qual já conta com 455 adesões contrárias aos quatro projetos de lei “Pró-Caça”, sendo 27 Redes/coletivos estaduais e nacionais, 205 instituições privadas e públicas, 223 pesquisadores, técnicos, artistas e parlamentares. É oportuno destacar que o manifesto elenca ainda a realização de uma pesquisa do PNUD/IBAMA, de 2003, realizada em 81 cidades do país que apontou que 90,8% dos entrevistados são contra a caça de animais silvestres.

O texto reforça questões preocupantes caso a caça seja liberada como o impacto à diversidade da fauna nacional, em que predominam espécies endêmicas e territorialistas, a ausência de estudos (censos) populacionais das espécies passíveis de manejo de caça (cinegéticas), a falta de educação ambiental e de condições para fiscalização governamental contra atividades de caça, entre outros problemas.

Segundo o manifesto, “a liberação da caça no Brasil também acarretará na diminuição da geração de renda e empregos decorrentes de atividades de turismo da natureza vinculadas à observação da fauna, bem como ameaças à segurança de ambientes naturais de âmbito privado e público”. Os biomas brasileiros atraem turistas do mundo todo, e caso seja liberada a caça, haverá um declínio drástico da fauna em locais turísticos, como Amazônia e Pantanal Mato-grossense, e uma consequente redução de turistas e de divisas para o país.

Sendo o que se apresentava para o momento, aguardamos deliberação e renovamos votos de estima e consideração.

Respeitosamente,

Prof. Dr. Wlademir João Tadei
Presidente do CFBio
CRBio 01742/01-D