O Conselho Regional de Biologia – 8ª Região emitiu, nesta semana, o Ofício Circular nº 420/2015 que trata da possibilidade de atuação de biólogos em procedimentos de Licenciamento Ambiental. O documento, assinado pelo presidente do CRBio 08 César Roberto Góes Carqueija, foi encaminhado para prefeitos de 180 municípios da Bahia, todos os que têm mais de 20 mil habitantes e, por lei, precisam manter uma Secretaria do Meio Ambiente.

No texto, com fundamentação de doutrina, lei e julgados, o presidente demonstra ser infundada e inconstitucional a solicitação de outro conselho profissional para que Biólogos não realizem Cadastro Ambiental Rural (CAR), Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) e Licenciamento Ambiental Único (LAU).

Confira o documento na íntegra.