O CRBio08 informa sobre a Resoluções CFBio nº 300/2012 e 383/2015:
I) O disposto nas Resoluções vale para as pessoas que concluírem os cursos de bacharelado ou licenciatura em História Natural, em Ciências Biológicas – em todos as suas especialidades-, ou de licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, conforme artigo 1ª da Lei 6.684/79;
II) Para fins de registro, os egressos dos cursos descritos acima serão submetidos à carga horária mínima de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas se concluírem o curso até 31/12/2015, independentemente do dia em que solicitem o registro;
III) Conforme a Resolução nº 383/2015, excepcionalmente, as pessoas que concluírem o curso entre 01/01 e 01/08/2016 e solicitarem registro até as 23h59 do dia 01/08/2016, ainda que através do sistema online do CRBio08 24 horas, submetem-se à exigência, para atuação, de no mínimo 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas. Se solicitarem o registro a partir das 0h do dia 02/08/2016, submetem-se à exigência, para atuação, de no mínimo 3.200 (três mil e duzentas) horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas. Após a solicitação de registro online, o solicitante deve enviar sua documentação para o Conselho conforme instruções no site;
IV) Os egressos que concluíram a partir de 02/08/2016 devem comprovar o cumprimento mínimo de 3.200 (três mil e duzentas) horas de componentes curriculares das Ciências Biológicas, para fins de atuação;
V) A carga horária mínima é exigida para os registrados que venham a atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.