NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prezados colegas Biólogos e Biólogas,
O Sistema CFBio/CRBios vem publicamente realizar alguns esclarecimentos e considerações sobre correções de anuidades e demais taxas estabelecidas em Resolução.
Todos os Conselhos Profissionais têm personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, e estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), sendo sua organização, estrutura e funcionamento disciplinados mediante
decisão dos plenários. Cabe aos Conselhos, com base na legislação específica que regulamenta o exercício profissional, estabelecer requisitos e mecanismos que assegurem o exercício eficaz da profissão. Neste contexto, a responsabilidade técnica é importante instrumento de fiscalização efetiva dos profissionais para o Sistema CFBio/CRBios, de sorte a preservar os interesses da sociedade.
As anuidades são regidas pela LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III – para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
- a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
- b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
- c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
- d) d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- e) e)acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
- f) f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
- g) g)acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
- 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
- 2º O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.
De acordo com a data da Lei nº 12.514/2011, se realizado o cálculo corrigido até dezembro de 2022, a anuidade em 2023 teria o seguinte valor:
Fonte: BCB – Calculadora do cidadão
Logo, pode-se afirmar que a anuidade de 2023 cobrada pelo sistema no valor de R$ 650,73, está abaixo do estipulado pela lei em R$ 321,25(33%).
Reajuste ART
Por meio de aprovação na plenária realizada em 22 de outubro de 2021 no CFBio, os Conselheiros Federais (Biólogos e Biólogas) decidiram e votaram pela atualização monetária dos valores das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e demais taxas e emolumentos praticados nos últimos anos, os quais, durante a Pandemia de Covid 19, por exemplo, tiveram seus valores congelados.
Destacamos ainda que o desconto de 50% sobre a ART (Resolução nº 599, de 10 de dezembro de 2021), para o exercício de 2022, e de 25% (Resolução nº 634, de 9 de dezembro de 2022), para o exercício de 2023, foram propostos e decididos pelos Conselheiros Federais em sessões plenárias, mantendo o valor da ART inferior a 15% do valor da contribuição fiscal das referidas anuidades.
Reiteramos ainda que os Conselhos Profissionais de Biologia têm como objetivo defender, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional do Biólogo, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais dos profissionais e assegurando a qualidade dos serviços prestados a sociedade. Além disso, estimular a honradez no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos Biólogos que a exercem.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023.