Termina nesta sexta-feira, 20/03, o prazo para solicitação do desconto de 80% no valor integral da anuidade para os registrados que estejam cursando pós-graduação stricto sensu em programas reconhecidos pelo MEC/CAPES. O pedido, neste momento, deve ser protocolado por correios para a sede do Conselho (conta como data-limite o dia da postagem) ou pelo e-mail da Tesouraria ou da Secretaria, e deve estar acompanhado de declaração de matrícula do semestre e ART, conforme descrito no passo a passo abaixo ou na área sobre descontos na anuidade. No entanto, em razão da suspensão das atividades nas Instituições de Ensino Superior, o Sistema CFBio/CRBios emitiu a Portaria nº 297/2020 para permitir que tanto a declaração de matrícula, quanto a ART, sejam entregues, excepcionalmente, num prazo de 120 dias a contar de 20 de março de 2020. Se os documentos não forem entregues dentro do prazo, o processo de desconto não será analisado e haverá cobrança do valor integral da anuidade sem o desconto previsto na Resolução CFBio nº 330/2013.
Desconto Para Pós-Graduandos
O Biólogo que cursa pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC/CAPES tem de janeiro até 20/03 de cada ano para solicitar desconto de 80% (oitenta por cento) na anuidade corrente. Regras conforme Resolução CFBio nº 330/2013.
Procedimento de Solicitação de Desconto para Pós-Graduandos
- Imprima a Solicitação de Desconto, dirigida ao Presidente do Conselho Regional, preencha, date e assine;
- Faça o Registro de ART referente ao projeto de pesquisa desenvolvido na pós-graduação. Consulte o Tutorial de Preenchimento de ART no CRBio-08 para desconto;
- Realize o pagamento da ART;
- Entregue presencialmente ou por Correios a solicitação datada e assinada, junto com os documentos de comprovação do curso, na sede do CRBio08, em Salvador, ou envie por Correios para o endereço Rua Frederico de Castro Rabelo, 114 Ed. Carlos Kiappe, salas 601- 605 Comércio, Salvador-BA. CEP: 40.015-040.
Obs: Caso o Biólogo exerça atividades e esteja registrado na 8ª Região, mas a pesquisa seja desenvolvida fora de sua jurisdição – que compreende municípios de Bahia, Alagoas e Sergipe -, a ART deve ser emitida em Registro Secundário no CRBio com jurisdição para o local da pesquisa. Posteriormente, a ART deve ser encaminhada para o CRBio-08 junto com os documentos para solicitar o desconto. Para conhecer as jurisdições das regionais dos CRBios, acesse a área Sistema CFBio/CRBios em nosso site.
Documentos necessários
- Requerimento de Desconto da Anuidade, dirigido ao Presidente do CRBio-08;
- ART datada e assinada pelo pós-graduando (assinatura do orientador ou do coordenador do curso é opcional);
- Comprovação da matrícula no Programa de Pós-graduação assinada pelo coordenador;
- Comprovação do reconhecimento pelo MEC/CAPES do Programa de Pós-graduação.