Conforme determina a Instrução Eleitoral do CFBio que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-08 para o mandato de 06 de janeiro de 2019 a 06 de janeiro de 2023, o Biólogo que deixar de exercer o dever do voto poderá justificar sua ausência ao processo eleitoral. A posse ocorreu em 06 de janeiro e a Instrução Eleitoral colocou o prazo para a Justificativa Eleitoral para até às 23h59 do dia 06 de maio de 2019. O texto da justificativa deve ser enviado para o e-mail justificativaeleitoral@crbio08.gov.br acompanhado de documentos para comprovação dos motivos. As justificativas serão analisadas em até 90 dias.
Ainda de acordo com a Instrução, são fundamentos para a Justificativa:
I – doença comprovada por atestado emitido por profissional legalmente habilitado que o impeça do exercício do direito ao voto;
II – outros motivos considerados relevantes, a critério do Presidente e do Vice-Presidente do CRBio;
Não constituem motivos justificadores:
I – a declaração de não recebimento pelo Biólogo do expediente com as orientações e senha provisória, por motivo de cadastro desatualizado no banco de dados do CRBio;
II – o não exercício do voto pelo Biólogo em débito com a Tesouraria.
A instrução determina, também, com base na Lei 6.684/79, que poderá ser estabelecida uma multa eleitoral no valor correspondente a vinte por cento do valor da anuidade aos Biólogos que deixarem de exercer o dever do voto.