A Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo nº 002/2018 do CRBio-08, vem através deste documento apresentar resultados, de forma coletiva, do recurso interposto na forma definida do edital:
Requerente: André Ribeiro Mattedi Werneck
Resumo do objeto: Solicita pontuação máxima (40 pontos) na análise curricular citando que apresentou experiência para os 4 quesitos estabelecidos nesta etapa.
Resposta: Esta Comissão aplicou para análise curricular as informações contidas nas descrições das atividades desenvolvidas nas experiências profissionais, seu tempo de serviço e os certificados apresentados. Portanto, na análise curricular do requerente, levou-se em consideração a não apresentação objetiva de curso na área de informática bem como a não indicação clara de experiência nesta área, embora esta Comissão entende que as atividades descritas em seu currículo atendam os critérios para os quesitos de atendimento ao público, área administrativa e sistemas de controle/registro cadastral, logo indeferimos o pleito solicitado por vossa senhoria, assim, mantendo a pontuação atribuída anteriormente.
Salvador, 09 de outubro de 2018.