Conforme determinado pelas Resoluções CFBio nº 282/2012 e 432/2016, o CRBio8 deu ciência aos profissionais com números de registro listados no edital sobre a inscrição definitiva em dívida ativa, tendo em vista que as notificações de inscrição encaminhadas foram devolvidas ou não encaminhadas pela inexistência de meio de comunicação idôneo, seja por se encontrarem em local incerto e não sabido, como pela ausência de atualização dos endereços de correspondência e correio eletrônico. Inviabilizado o comunicado por carta registrada, nos termos art. 7º, § 1º da Resolução CFBio 432/2016, para comparecerem ao Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a esta publicação (25/06), a fim de pagar ou parcelar os débitos apurados, sob pena deste Conselho promover a competente Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº. 6.830/80, que implicará no acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios, além de terem seus nomes inscritos, no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais e protestados em cartório.
O presente comunicado se refere aos débitos de anuidades do período 1999 a 2016 e respectivos encargos legais. Ressaltamos que, caso tenha ocorrido negociação com prazo a vencer, a mesma deve ser rigorosamente cumprida, evitando da mesma forma o ajuizamento acima e se estiver em dia com as obrigações referidas, desconsidere a presente notificação.