A Lei de Acesso e Repartição de Benefícios da Biodiversidade está regulamentada. O Diário Oficial da União publicou, na quinta-feira (12/05), decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e os ministros de estado da Justiça, Eugênio de Aragão, da Agricultura, Kátia Abreu, da Indústria e Comércio, Fernando Furlan, do Meio Ambiente, Izabella Teixeira e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias. O documento foi construído ao longo de um ano, passou por consulta pública e é fruto de entendimentos com todos os setores envolvidos.
Além das pastas que assinam o decreto, os povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, academia e representantes do setor privado participaram de sua concepção. O esforço exigiu reuniões quase diárias, oficinas com povos e comunidades em todas as regiões do país e reflete o melhor consenso possível, dada a complexidade do tema e a pluralidade dos setores envolvidos.
O governo federal buscou compatibilizar o acesso desburocratizado à biodiversidade, sua pesquisa e exploração econômica, com a garantia da repartição dos benefícios gerados e dos direitos de povos e comunidades. O decreto regulamenta o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, define sua estrutura, estabelece regras para o acesso à biodiversidade e repartição de benefícios, além de definir infrações e sanções administrativas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Meio Ambiente