Atendendo às demandas recebidas pelo Ministério do Meio Ambiente no que se refere ao processo de consulta da atualização e reformulação das Resoluções Conama 01/86 e 237/97 gostaríamos de esclarecer o seguinte: O processo de análise técnica da proposta de resolução Conama que dispõe sobre os critérios e diretrizes gerais do licenciamento ambiental, disciplina suas modalidades, estudos ambientais, bem como seus procedimentos, e dá outras providências, elaborada pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA e apresentada ao Conama pelo Secretário de Meio Ambiente e Conselheiro representante do estado da Bahia, iniciou sua tramitação regimentalmente na Câmara Técnica de Controle Ambiental – CTCA.
A CTCA decidiu pelo estabelecimento de Grupo de Trabalho – GT com o intuito de ampliar e aprofundar o debate com os diferentes seguimentos que compõem o Conselho, ou seja, governos federal, estaduais e municipais, sociedade civil e setor empresarial, além de proporcionar o envolvimento de outros especialistas da área.O GT tem o objetivo de subsidiar a Câmara Técnica nas discussões e decisões sobre a matéria.
Ficou definido também, conforme termo de referência que orienta os trabalhos do GT, que seria estabelecido procedimento de consulta pública para finalização dos trabalhos. Uma primeira etapa foi a consulta pública eletrônica, realizada com base na proposta inicial apresentada pela ABEMA.
A próxima etapa da consulta pública poderá ser presencial ou via eletrônica, até mesmo de forma simultânea, tendo como base o texto que evoluiu das discussões no GT, com as incorporações da primeira consulta eletrônica. Portanto, o processo de discussão da proposta não se esgota com a consulta pública eletrônica realizada, mas sim iniciou-se com ela, no sentido de permitir uma avaliação que não ficasse restrita aos membros da Câmara Técnica ou do GT.
Conforme o andamento dos trabalhos, outros processos de consulta poderão ser realizados, caso se mostrem necessários. Agradecemos a todos que se manifestaram no sentido de aprimorar as referidas normas.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente