A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió estabeleceram a proibição do tráfego de veículos automotores nas praias da capital alagoana. A determinação passa a valer a partir desta quarta-feira, 07 de outubro, e seu descumprimento pode gerar responsabilização segundo legislações ambiental e de trânsito.
Dentre os motivos apresentados, estão a necessidade de ordenamento do trânsito de veículos automotores nas praias de Maceió, a segurança de seus frequentadores e a execução da Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente, já que o trânsito de veículos automotores em praias é uma atividade nociva ao meio ambiente.
Ainda conforme a portaria, os veículos de moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais na faixa de praia da área litorânea, que comprovadamente não puderem acessar suas residências ou estabelecimentos por outra via, necessitarão de credencial para transitar no local. A SMTT realizará o cadastro desses veículos no prazo de 30 dias contados a partir do início de vigência da portaria.
As áreas de proibição e as áreas de permissão da circulação de veículos automotores serão devidamente sinalizadas pela SMTT ou pela Sempma. A velocidade máxima permitida nas áreas de circulação de veículos automotores é de 20 Km/h. Os fiscais da Sempma ficarão responsáveis por coibir as infrações e crimes ambientais nas praias de Maceió. Em relação ao cumprimento das leis de trânsito, a fiscalização será feita pelos agentes de trânsito da SMTT.
Fonte: Com informações da Prefeitura de Maceió.