A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde editou em dezembro a Portaria nº 25/2015, que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em Adultos e Crianças (confira o manual aqui).
Disponível no site do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a publicação foi concluída após a consulta pública SVS/MS nº1, de 13 de janeiro de 2015, e apresenta os fluxogramas recomendados aos serviços de saúde públicos e privados no Brasil. Além de oito fluxogramas, o manual estabelece estratégias para a execução de exames laboratoriais com o objetivo de diagnosticar a infecção pelos vírus das hepatites A, B, C, D e E.
Os fluxogramas de diagnóstico foram desenhados pensando na implementação em diferentes cenários de trabalho tais como laboratório, hospital, centro de testagem e acolhimento e em ambiente externo a um serviço de saúde como, por exemplo, os trabalhos de triagem realizados em campanhas nas ruas.
Para orientar as decisões e o diagnóstico, a Portaria nº 25 aponta a necessidade de uma avaliação conjunta da história clínica e do risco de exposição do indivíduo à infecção, concomitantemente ao resultado dos testes iniciais. A medida considera ainda que podem ocorrer resultados falso-negativos, falso-positivos, indeterminados ou discrepantes, já que não existem testes laboratoriais 100% infalíveis no diagnóstico.
Conforme determina a Portaria nº 25, as amostras podem ser de soro, plasma, sangue total ou de outros fluidos que tenham eficácia diagnóstica cientificamente comprovada. Todas as amostras devem ser coletadas e testadas conforme recomendação do fabricante do conjunto diagnóstico a ser utilizado.
O Manual será revisto semestralmente e atualizado por um comitê composto por especialistas.
Fonte: CFBio – Conselho Federal de Biologia