A Resolução CFBio nº 700 de 20 de abril de 2024 determina que todas as atividades executadas por biólogos nas diversas áreas do conhecimento das Ciências Biológicas ou a ela ligadas, seja por prestação de serviço ou ocupação de cargo/função, ficam sujeitas à ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a ser registrada no Conselho Regional de Biologia em cuja jurisdição for exercido o trabalho.
O Biólogo que esteja devidamente inscrito e em conformidade com suas obrigações no CRBio-08 pode solicitar o registro de ART desde a data de sua inscrição junto ao conselho. Cabe destacar que a ART é exclusiva dos profissionais biólogos, ou seja, empresas não emitem Anotação de Responsabilidade Técnica. A ART é individual e por atividade. Para um trabalho em equipe, cada biólogo deverá registrar a sua Anotação.
Como emitir a ART
- Acesse o CRBio-08 24h com seu número de inscrição e senha. No menu à esquerda, clique na opção ART-eletrônica;
- Preencha a sua ART de acordo com a Resolução CFBio nº 700/ 2024 e clique em Enviar. Caso tenha dúvidas, confira o Manual de Preenchimento da ART;
- Emita o boleto da taxa. Se a solicitação for realizada 30 dias após a data de início do trabalho, o sistema gerará automaticamente a guia da taxa do serviço já com o valor da multa, correspondente a:
- 5% do valor da ART para trabalhos iniciados em até 1 ano;
- 10% o valor da ART para trabalhos com data de início superior a 1 ano.
- Efetue o pagamento e aguarde a análise do setor da Fiscalização e possível liberação da Anotação para impressão da ART pelo profissional;
- Após a impressão, a ART deve ser assinada, obrigatoriamente, pelo contratante e pelo contratado;
- Para que as ARTs façam parte do Acervo Técnico do Profissional, ao encerrar o serviço e solicitar a conclusão no CRBio-08 24h, o Biólogo deve encaminhar uma via original, devidamente preenchida pelo Biólogo e pelo contratante, para que o CRBio-08 efetive a baixa da ART.
ATENÇÃO! A veracidade das informações da ART eletrônica é de inteira responsabilidade do Biólogo (§ 3º do Art. 5º da Resolução CFBio nº 699/2024)
A autenticidade da ART pode ser consultada pelo contratante ou qualquer outra pessoa na área de livre acesso no CRBio08-24 horas, no menu Conferência de ART, através do número completo da ART.
Prazo
Para análise: até 3 dias úteis contados do seu protocolo e compensação do pagamento;
Para baixa por conclusão: até 3 dias úteis após a solicitação da baixa
Valores referentes a 2024
Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (R$138,85);
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA ART
Como solicitar a baixa na ART?
A conclusão do processo de baixa na ART ocorre quando o profissional envia uma cópia de cada ART para o CRBio-08, devidamente datada, assinada e quitada pelo biólogo nos campos “Declaro serem verdadeiras as informações acima” e “Solicitação de baixa por conclusão”. É necessário que o contratante também assine e date esses campos. Se o contratante for uma Pessoa Jurídica, a assinatura deve ser acompanhada por um carimbo (contendo CNPJ ou nome da empresa). Para o caso de assinatura digital de Contratante empresa, esta deverá conter o CNPJ, o nome ou a logo da Pessoa Jurídica (ou algum documento que comprove o vínculo).
Existem dois tipos de baixa: por conclusão do serviço ou por distrato entre as partes. O distrato ocorre quando, por algum motivo, o trabalho não foi finalizado ou concluído. Só compõe o Acervo Técnico do biólogo as ARTs concluídas.
Documentos necessários
- ART preenchida, finalizada, datada, assinada e carimbada nos campos devidos para solicitar a baixa;