CAPITULO III DA RESOLUÇÃO CFBIO Nº 724, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2025
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Art. 14. O cancelamento do registro ou cadastro de Pessoa Jurídica deve ser solicitado ao Presidente do CRBio, mediante requerimento/formulário a ser disponibilizado pelo Regional, devidamente assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica ou titular da empresa individual.
- Requerimento de Cancelamento PJ (Firma reconhecida ou assinatura com certificação digital)
- 1º Os motivos do cancelamento deverão constar de forma clara no requerimento, juntando-se, quando pertinente, alteração do contrato social, o documento ou protocolo de baixa emitido pela Junta Comercial, ou a Certidão de Regularidade em outro Conselho Profissional, ou a baixa de CNPJ na Receita Federal, dentre outros, que serão analisados pelo Plenário do CRBio.
- 2º O cancelamento do registro ou cadastro implica no imediato cancelamento da certidão correspondente e do Termo de Responsabilidade Técnica.
- 3º No ato de protocolo do requerimento de cancelamento, quando couber, deverá ser calculado o valor proporcional correspondente à anuidade vigente, que passará a integrar o débito da Pessoa Jurídica interessada.
- 4º Embora não impeçam o cancelamento do registro, os eventuais débitos da Pessoa Jurídica não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de quitação junto à Tesouraria do CRBio.
- 5º O cancelamento não inviabilizará a solicitação de reativação do registro ou cadastro, desde que atendidas as condições previstas nesta Resolução.
- 6º O requerimento de cancelamento somente será aceito pelo setor responsável do CRBio se preenchidos todos os requisitos, previstos no caput e no § 1º deste artigo.
- 7º O requerimento de cancelamento deverá ser apreciado pelo Plenário do CRBio.
- 8º Indeferido o pedido de cancelamento de registro, caberá solicitação de reconsideração ao Regional que proferiu a decisão, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, sendo facultada a juntada de novos documentos.
- 9º Sustentado o indeferimento, caberá recurso ao CFBio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, sendo facultada a juntada de novos documentos.
- 10. O pedido de recurso deve ser encaminhado ao Regional que proferiu a decisão, para envio à instância recursal.
- 11. A Pessoa Jurídica que tiver seu registro ou cadastro cancelado e exercer qualquer atividade ou prestação de serviços nas áreas das Ciências Biológicas estará sujeita à fiscalização do Conselho Regional competente e poderá responder nas esferas administrativa, cível e penal.
DOCUMENTAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE PJ:
- Requerimento de Cancelamento PJ (Firma reconhecida ou assinatura com certificação digital);
- Documentos comprobatórios da extinção da Pessoa Jurídica, caso a mesma tenha sido extinta;
Para o envio da documentação tem 3 opções:
– Correios (xerox autenticadas);
– Presencial (original e xerox para conferência);
– E-mail (crbio08@crbio08.gov.br). O envio digital deve ser realizado com toda a documentação original junto com a declaração de autenticidade (anexo). (Listar todos os documentos enviados, declarando que são verdadeiros).




