Devem registrar-se no CRBio08 as empresas e demais instituições sediadas nos estados de sua jurisdição (Bahia, Alagoas e Sergipe), desde que tenham previstas em seus objetivos e finalidades áreas de atuação da Biologia e que tenham Biólogos em seu quadro funcional.
Procedimento de Registro
- Inicialmente, representantes da empresa devem solicitar os Formulários de PJ (Pessoa Jurídica) e TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) através do e-mail crbio08@crbio08.gov.br;
- Após a resposta, é necessário preencher a Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica, escanear e enviar para o e-mail crbio08@crbio08.gov.br;
- A equipe do Conselho fará a inserção dos dados no sistema e emitirá o boleto;
- Com os documentos em mãos, os responsáveis devem preenchê-los e realizar o pagamento da taxa;
- Concomitantemente, o Biólogo Responsável deve acessar o CRBio08 24h, para fazer o requerimento de TRT, emitir e pagar o boleto referente à taxa;
- Caso a Pessoa Jurídica esteja inscrita em outro conselho profissional e quite com suas obrigações, ficará isenta do pagamento da taxa de inscrição e respectiva anuidade;
- No ato de protocolo da solicitação de Registro de PJ, que pode ser feita presencialmente ou pelos Correios, devem ser apresentados também os documentos para solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica -TRT do Biólogo. Para mais informações, consultar a Resolução CFBio N° 115/2007.
Documentos necessários
- Requerimento para o registro, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 8ª Região (modelo do requerimento será enviado por e-mail);
- Termo de compromisso do Biólogo e da empresa (será enviado por e-mail);
- Ficha de cadastro (será enviado por e-mail);
- CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal e alvará de funcionamento, quando exigíveis;
- Declaração do capital social atualizado quando este não constar no contrato social;
- Ofício, com papel timbrado e firma reconhecida indicando o Biólogo responsável técnico, mencionando seu número de registro, sua área (consultar tabela de campo de atuação na Resolução CFBio nº227/10), titulação, funções/atividades a serem desenvolvidas, vínculo e jornada de trabalho na empresa, bem como a relação nominal dos demais Biólogos contratados, mencionando o número de registro, titulação, funções/atividades desenvolvidas e o vínculo;
- Cópia do registro em outro conselho de classe, caso a empresa se encontre registrada, para isenção da taxa de registro. É imprescindível a apresentação de documentos que comprovem a regularidade com o Conselho em que se encontra registrado;
- Cópia do Comprovante do pagamento das taxas de registro de pessoa jurídica.
Atenção: os documentos para Registro de Pessoa Jurídica devem ser entregues junto com os documentos de Registro de TRT realizado pelo Biólogo responsável técnico.
Prazo
Até 20 dias, a partir da data de protocolo dos documentos no CRBio-08.
Valores referentes a 2024
A taxa para Inscrição de Pessoa Jurídica é de R$ 356,08 e há o pagamento da anuidade proporcional ao capital social da PJ (consulte valores). A emissão de TRT tem uma taxa no valor de R$ 238,68.