O Termo de Responsabilidade Técnica – TRT é um documento indispensável para o funcionamento regular das pessoas jurídicas inscritas no CRBio08. É um documento de caráter exclusivo à pessoa jurídica ou firma individual vedando-se a sua concessão à pessoa física.
O Biólogo regularmente habilitado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio, poderá figurar como Responsável Técnico da pessoa jurídica que requerer a concessão de TRT, nas diversas áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo.
Observações:
- O Biólogo tratado na TRT deve estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho e estar ligado à respectiva instituição / empresa / laboratório como Responsável Técnico.
- A Empresa também deverá requerer registro no CRBio08. Caso já possua registro, deve estar em dia com suas obrigações com o Conselho. Se a instituição for inscrita em outro Conselho, deverá apresentar a documentação de inscrição, conforme normas específicas do CFBio.
- O Biólogo poderá assumir responsabilidade Técnica por até três pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual.
- A concessão do Termo de Responsabilidade Técnica implica em recolhimento de taxa, conforme determina a Resolução específica.
- O Termo de Responsabilidade Técnica tem validade até 31 de março do ano seguinte ao ano de solicitação. O Biólogo deve solicitar sua renovação em até 30 dias antes do vencimento.