O Termo de Responsabilidade Técnica – TRT é um documento indispensável para o funcionamento regular das pessoas jurídicas inscritas no CRBio08. É um documento de caráter exclusivo à pessoa jurídica ou firma individual vedando-se a sua concessão à pessoa física.
O Biólogo regularmente habilitado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio, poderá figurar como Responsável Técnico da pessoa jurídica que requerer a concessão de TRT, nas diversas áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo.
O Registro: ato administrativo junto aos Conselhos Regionais realizado por Pessoa Jurídica cujas finalidades estejam ligadas às Ciências Biológicas, com a indicação de um(a) profissional Biólogo(a) como responsável técnico(a), observados o recolhimento da anuidade proporcional, a apresentação da documentação prevista nesta Resolução e a emissão de ART de cargo/função pelo(a) Biólogo(a) RT;
Observações:
- O Biólogo tratado na TRT deve estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho e estar ligado à respectiva instituição / empresa / laboratório como Responsável Técnico.
- Art. 6º Em cada pessoa jurídica contratante, desde que regularmente inscrita nos CRBios competentes, o(a) Biólogo(a) poderá assumir a Responsabilidade Técnica com carga horária mínima de trabalho, respeitado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, consideradas a complexidade e a dimensão das atividades que serão desempenhadas.
- A concessão do Termo de Responsabilidade Técnica é ISENTA de taxa, conforme determina a Resolução específica.
- O Termo de Responsabilidade Técnica tem validade até 31 de março do ano seguinte ao ano de solicitação. O Biólogo deve solicitar sua renovação em até 30 dias antes do vencimento.
- 1ºPara concessão dos TRTs solicitados, o CRBio deverá levar em consideração as ARTs ativas em nome do(a) profissional indicado(a) como Responsável Técnico(a), a fim de se respeitar o limite previsto no caput deste artigo, cabendo ao Plenário analisar sua regularidade com base no parecer do Relator.
§ 2º O Biólogo somente poderá assumir a Responsabilidade Técnica de pessoas jurídicas registradas em jurisdições diferentes da sua, caso as suas atividades forem executadas em filial, sucursal, escritório, agência, representação, posto de coleta da empresa a qual já atua como Responsável Técnico(a).
Orientações:
- Clique no link CRBio24hs
- Coloque o seu numero de registro xx.xx/08-D (sempre obedecendo o ponto, a barra e a letra maiúscula) e a senha (Caso não tenha, crie sua senha ou clique em lembrar a senha).
- Dentro do acesso de Biólogo clique em PROTOCOLO DE REQUERIMENTO
- Acesse a opção desejada (Termo de Responsabilidade Técnica)
- Gerar o PROTOCOLO
- Todos os requerimento necessários do Termo de Responsabilidade Técnica
OBS: São dois processos distintos: inscrição do Termo de responsabilidade técnica e inscrição da Pessoa Jurídica
Para o envio da documentação tem 3 opções:
– Correios (xerox autenticadas)
– Presencial (original e xerox para conferência)
– E-mail (crbio08@crbio08.gov.br). O envio digital deve ser realizado com toda a documentação original junto com a declaração de autenticidade (anexo). (Listar todos os documentos enviados, declarando que são verdadeiros).




