O Conselho Federal de Biologia e os Conselhos Regionais de Biologia de todo o Brasil vêm a público informar que o CFBio ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão liminar do processo 1007384-79.2021.4.01.3400 que tramita em Brasília-DF, que determinou a suspensão da Resolução CFBio nº 582/2020. A decisão liminar é extemporânea e sem sentido, emitida por um juiz em apoio à Vara que realmente julgava o caso.

Informamos que as emissões das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) continuarão sendo realizadas pelos CRBios, até segunda ordem. Oportuna e tempestivamente, o CFBIO fará suas manifestações jurídicas.

Atenciosamente,

Conselho Federal de Biologia
Conselho Regional de Biologia da 1ª Região
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Conselho Regional de Biologia da 3ª Região
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