As Resoluções CFBio nº 10, de 04 de julho de 2003, e CFBio nº 227, de 18 de agosto de 2010, foram substituídas por uma nova e abrangente normativa: a Resolução CFBio nº 700, de 20 de abril de 2024.

Esta atualização representa não apenas uma unificação das normas anteriores, mas também uma revisão abrangente que reflete os avanços e as necessidades contemporâneas da profissão. Aqui estão alguns dos pontos desta importante mudança:

Clareza e Delimitação: A Resolução 700 define de forma mais precisa as Áreas do Conhecimento, as Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, abrangendo temas vitais como Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial. Destacamos especialmente a inclusão da Educação como uma área reconhecida de atuação do Biólogo.

Atualização de Terminologia: Uma das mudanças notáveis é a alteração da nomenclatura da área de Biotecnologia para “Biotecnologia e Produção Industrial”. Essa atualização visa esclarecer ainda mais o escopo das atividades profissionais relacionadas, refletindo as práticas contemporâneas e as demandas do mercado.

A Resolução CFBio nº 700 é o resultado de anos de trabalho árduo e colaboração entre o CFBio, Comissões, Grupos de Trabalho e CRBios. Esta não é apenas uma conquista de uma gestão específica, mas sim um esforço conjunto do Sistema CFBio/CRBios para aprimorar e fortalecer a profissão de Biólogo.

Salientamos a importância da leitura na íntegra da Resolução CFBio nº 700 para entender melhor as mudanças e as atualizações que irão impactar positivamente sua prática profissional. Seguimos avançando juntos nesta jornada de excelência e inovação na Biologia.