Conforme determina a Instrução Eleitoral do CFBio que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-08 para o mandato de 06 de janeiro de 2023 a 06 de janeiro de 2027, o Biólogo que deixar de exercer o dever do voto poderá  justificar sua ausência ao processo eleitoral

A posse ocorreu em 06 de janeiro e a Instrução Eleitoral colocou o prazo  para a Justificativa Eleitoral ocorrer até às 23h59 do dia 06 de abril de 2023. A justificativa deve ser realizada através do CRBio 24h. Clique aqui para conferir o tutorial com o passo a passo.

Ainda de acordo com a Instrução, são fundamentos para a Justificativa:

I – doença comprovada por atestado emitido por profissional legalmente habilitado que o impeça do exercício do direito ao voto;

II – outros motivos considerados relevantes, a critério do Presidente e do Vice-Presidente do CRBio;

Não constituem motivos justificadores:

I – a declaração de não recebimento pelo Biólogo do expediente com as orientações e senha provisória, por motivo de cadastro desatualizado no banco de dados do CRBio;

II – o não exercício do voto pelo Biólogo em débito com a Tesouraria.

A instrução determina, também, com base na Lei 6.684/79, que poderá ser estabelecida uma multa eleitoral no valor correspondente a vinte por cento do valor da anuidade aos Biólogos que deixarem de exercer o dever do voto.