NOTA DE ESCLARECIMENTO  

Prezados colegas Biólogos e Biólogas, 

O Sistema CFBio/CRBios vem publicamente realizar alguns  esclarecimentos e considerações sobre correções de anuidades e  demais taxas estabelecidas em Resolução. 

Todos os Conselhos Profissionais têm personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, e estão sujeitos à  fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), sendo sua organização, estrutura e funcionamento disciplinados mediante  

decisão dos plenários. Cabe aos Conselhos, com base na legislação  específica que regulamenta o exercício profissional, estabelecer  requisitos e mecanismos que assegurem o exercício eficaz da profissão. Neste contexto, a responsabilidade técnica é importante instrumento de fiscalização efetiva dos profissionais para o Sistema CFBio/CRBios,  de sorte a preservar os interesses da sociedade. 

As anuidades são regidas pela LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011. 

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº  6.932, de 7 de julho de 1981, que  dispõe sobre as atividades do médico residente; e trata das contribuições  devidas aos conselhos profissionais em geral. 

Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00  (quinhentos reais); 

II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos  e cinquenta reais); e 

III – para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os  seguintes valores máximos: 

  1. a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00  (quinhentos reais); 
  2. b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$  200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais); 
  3. c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$  500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e  quinhentos reais); 
  4. d) d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e  até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00  (dois mil reais); 
  5. e) e)acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$  2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil  e quinhentos reais); 
  6. f) f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até  R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três  mil reais); 
  7. g) g)acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$  4.000,00 (quatro mil reais).
  • 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a  variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,  calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo. 
  • 2º O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais  recém inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais. 

De acordo com a data da Lei nº 12.514/2011, se realizado o cálculo corrigido até dezembro de 2022, a anuidade em 2023 teria o seguinte  valor: 

Fonte: BCB – Calculadora do cidadão

Logo, pode-se afirmar que a anuidade de 2023 cobrada pelo  sistema no valor de R$ 650,73, está abaixo do estipulado pela lei  em R$ 321,25(33%). 

Reajuste ART 

Por meio de aprovação na plenária realizada em 22 de outubro de 2021  no CFBio, os Conselheiros Federais (Biólogos e Biólogas) decidiram e  votaram pela atualização monetária dos valores das Anotações de  Responsabilidade Técnica (ART) e demais taxas e emolumentos  praticados nos últimos anos, os quais, durante a Pandemia de Covid 19, por exemplo, tiveram seus valores congelados.  

Destacamos ainda que o desconto de 50% sobre a ART (Resolução nº 599, de 10 de dezembro de 2021), para o exercício de 2022, e de 25% (Resolução nº 634, de 9 de dezembro de 2022), para o exercício de 2023, foram propostos e decididos pelos Conselheiros Federais em  sessões plenárias, mantendo o valor da ART inferior a 15% do valor da contribuição fiscal das referidas anuidades. 

Reiteramos ainda que os Conselhos Profissionais de Biologia têm como  objetivo defender, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional do  Biólogo, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais dos  profissionais e assegurando a qualidade dos serviços prestados a  sociedade. Além disso, estimular a honradez no exercício da profissão,  velando pelo prestígio e bom nome dos Biólogos que a exercem. 

 

Brasília, 14 de fevereiro de 2023.